Juizado Especial Civel
O Juizado Especial Civel antes era conhecido como Juizado de Pequenas Causas e é órgão do Poder Judiciário, que julga ações em que o valor envolvido deve ser o máximo de 40 salarios mínimos, com a principal função de agilizar o andamento das ações. Para ações até 20 salarios mínimos não é necessário a assistencia de advogado ou defensor público, acima desse valor, há a necessidade de um desses profissionais.
O JEC não atende:
- ações de valor superior a 40 salarios minimos;
- causas de família;
- ações de Infancia e Juventude;
- Causas trabalhistas;
- ações que envolvam interesses de incapazes;
- ações contra empresas falidas e em concordata;
- ações de espólio;
- ações contra órgão público federal;
- alvarás de levantamewnto para sacar saldo de conta bancaria de pessoa falecida ou FGTS;
- ações Monitórias.
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