Juizado Especial Civel

O Juizado Especial Civel antes era conhecido como Juizado de Pequenas Causas e é órgão do Poder Judiciário, que julga ações em que o valor envolvido deve ser o máximo de 40 salarios mínimos, com a principal função de agilizar o andamento das ações. Para ações até 20 salarios mínimos não é necessário a assistencia de advogado ou defensor público, acima desse valor, há a necessidade de um desses profissionais.
O JEC não atende: 
  • ações de valor superior a 40 salarios minimos;
  • causas de família;
  • ações de Infancia e Juventude;
  • Causas trabalhistas;
  • ações que envolvam interesses de incapazes;
  • ações contra empresas falidas e em concordata;
  • ações de espólio;
  • ações contra órgão público federal;
  • alvarás de levantamewnto para sacar saldo de conta bancaria de pessoa falecida ou FGTS;
  • ações Monitórias.
O interessado  até 20 salarios mínimos deverá se dirigir ao JEC mais próximo de sua residencia e levar os documentos relacionados à reclamação e no próprio setor, o interessado receberá informações quanto 'a necessidade de documentos adicionais e poderá ingressar com a ação cabível.

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