Publica os Precedentes Normativos da Seção de Dissídios Coletivos.


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS
Comunicados nºs 77 e 99/2006
Publica os Precedentes Normativos da Seção de Dissídios Coletivos.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o Assento Regimental nº 09/2006, em seu art. 1º, atribuiu à Seção de Dissídios Coletivos competência para editar, modificar ou cancelar o verbete da sua jurisprudência;
Considerando que o art. 197 do Regimento Interno desta Corte determina a publicação da sua jurisprudência na Imprensa Oficial, por três vezes consecutivas;
Comunica que a Seção de Dissídios Coletivos, em sessão realizada aos 13/9/2006, aprovou elenco de Precedentes Normativos, abaixo relacionados, que terão vigência a partir da primeira publicação deste Comunicado na Imprensa Oficial, sendo que, nesta mesma data, perderão sua eficácia os Precedentes Normativos editados pela Resolução Administrativa nº 12/1995, conforme estabelecido pela Resolução Administrativa nº 9/2006, de 24/8/2006.
Precedentes Normativos da Seção de Dissídios Coletivos
1 - Abono de faltas - Consulta médica/internação hospitalar de filho: Assegura-se ao empregado o direito à ausência remunerada de um dia, por semestre, por filho ou dependente previdenciário de até 12 anos, ou inválido de qualquer idade, para acompanhamento a consulta médica ou internação hospitalar, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
2 - Abono de faltas - Estudante: Os empregadores concederão licença remunerada aos empregados, nos dias de provas escolares, desde que avisados com 2 (dois) dias de antecedência e mediante comprovação, no prazo de 10 (dez) dias.
3 - Abono de faltas - Funeral - Sogro (a): Os empregadores concederão dois dias de licença remunerada aos empregados, no caso de falecimento de sogro ou sogra.
4 - Adaptação a novas tecnologias: Os empregadores que introduzirem novas tecnologias de trabalho ou de produção adotarão programas de treinamento e desenvolvimento técnico-profissional dos empregados, bem como de sua readaptação, se for o caso, para aproveitamento em outras funções, compatíveis com as anteriores.
5 - Adicional de horas extras: Os empregadores remunerarão as horas extraordinárias com adicional de 100% (cem por cento).
6 - Adicional noturno: Os empregadores remunerarão as horas de trabalho noturno com adicional de 40% (quarenta por cento).
7 - Adicional de transferência: Os empregadores pagarão adicional de 50% (cinqüenta por cento), na hipótese de transferência provisória.
8 - Água potável - Fornecimento: Será obrigatório o fornecimento de água potável nos locais de trabalho.
9 - Assistência jurídica - Vigias, vigilantes e motorista.
10 – Atestados de afastamento e salário.
11- Atestados odontologicos: Reconhece-se a validade dos atestados médicos ou odontológicos, oficiais ou oficializados por credenciamento, não podendo ser recusados pelo empregador.
Continua...........
 Fonte: AASP.

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