3 - DIREITO TRIBUTÁRIO E SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Foto: Glória Regina Dall Evedove - dez/2011



Conceito de Direito Tributário: é o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie; é a disciplina jurídica dos tributos.

Atividade financeira do Estado: é o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins.

Atividade administrativa:
arbitrária: é aquela em cujo o desempenho a autoridade não sofre qualquer limite, sua liberdade é absoluta; discricionária: é aquela em cujo o desempenho a autoridade administrativa dispõe de liberdade para decidir sobre a conveniência e a oportunidade de agir e sobre como agir; vinculada: é aquela em cujo o desempenho a autoridade não goza de liberdade para apreciar a conveniência nem a oportunidade de agir.

Fisco: é a denominação dada ao Estado enquanto desenvolve atividade de tributação.

Natureza jurídica do Direito Tributário: é obrigacional; é a relação jurídica entre um sujeito ativo (fisco) e um sujeito passivo (contribuinte ou responsável), envolvendo uma prestação (tributo).

Diferença de Direito Tributário e Direito Financeiro: o primeiro regula a atividade financeira do Estado, no que refere à tributação; o segundo regula toda a atividade financeira do Estado, menos a que se refere à tributação.

Objeto do Direito Tributário: regular as relações fisco-contribuinte; regular o poder de tributar do Estado.

Contribuições Especiais: são aquelas em que a União Federal institui com fundamento nos arts. 149 a 195 da Constituição Federal; dividem-se em 2 espécies: as contribuições sociais e as contribuições de seguridade social. Competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre Direito Tributário.

3.1 - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

A competência para legislar sobre o direito tributário, financeiro e sobre orçamento é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF), embora algumas leis orgânicas municipais abordem a matéria.

Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência suplementar. Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena. Mas, sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém editadas.


Quadro de Tributos

Competência da União
Competência dos Estados, DF e Municípios

- impostos,

- impostos

- taxas,

- taxas

- contribuição de melhoria

- contribuição de melhoria

- contribuições sociais diversas
(arts. 149; 195, § 6º; 212, § 5º e 240, CF)

- só contribuição social previdenciária, cobrada de seus servidores, em benefício destes (art. 149, parágrafo único da CF)

- empréstimo compulsório



Limitações do Poder de Tributar.
Consistem em princípios e normas jurídicas, consubstanciadas em vedações constitucionais, que têm por objetivo a garantia do cidadão contra o abuso do poder de tributar por parte do Estado. Podem ser classificadas e gerais e parciais.

As limitações gerais atingem a todas as esferas de governo e a todos os tributos (art. 150, I, II, III, IV, V da CF). Tratam-se, entre outros, do princípio da legalidade, da isonomia, da anterioridade, etc.
As limitações parciais atingem apenas determinadas entidades e/ou determinados tributos (art. 150, VI, 151 e 152 da CF).

Normas Gerais de Direito Tributário.


3.2 - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Conceito: é a repartição do poder de tributar, constitucionalmente atribuído aos diversos entes públicos, de modo que cada um tenha o poder de instituir e arrecadar os tributos de sua exclusiva responsabilidade; envolve o poder de fiscalizar e cobrar tributos, e o de legislar a respeito, não tem competência o ente público desprovido de poder de legislar.

Poder de tributar: é a atribuição legalmente conferida ao Estado, em caráter de exclusividade, para criar, aumentar, diminuir ou extinguir tributos, de forma a arrecadar recursos para a consecução de suas finalidades.  Uma vez que a competência tributária é indelegável (art. 7º do CTN), apenas determinadas funções são transferíveis, como as de arrecadação ou de fiscalização, que passam de um órgão público para outro.

Atributos da competência tributária: são a exclusividade (ou competência legislativa plena), a indelegabilidade e a intransferibilidade de competência pelo não exercício.
Competência legislativa plena: consiste no poder exclusivo da pessoa jurídica de direito público conforme indicada pela CF, de criar e arrecadar tributos, de acordo com o que dispõe o CTN, art. 6º.

Indelegabilidade: consiste na vedação a que seja transferida a competência para instituir e exigir tributos, de um ente público indicado pela CF para fazê-lo, para outro ente tributante, conforme dispõe o CTN, art. 7º, que consagra o princípio da indelegabilidade da competência tributária.

Intransferibilidade de competência pelo não exercício: consiste na vedação à transferência, de um ente tributante a outro, de competência para instituir e exigir tributos, no caso do primeiro não exercer seu poder de criar ou exigir tributos de sua própria competência, conforme dispõe o CTN, art. 8º.

3.3 - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

Princípios: são vetores das normas. As normas constitucionais não têm a mesma importância (ex. art. 5º, II e art. 87 – matéria infralegal). Não importa se está implícita ou explícita a sua importância se mede pela abrangência da norma.

Princípio da legalidade: art. 5º, II e art. 150, I, da CF - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei (princípio da universalidade da legislação). E mais, é vedado às pessoas políticas criar ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, deve ser lei da pessoa política competente (o sistema tributário foi redundante). Em razão deste princípio se exige que só lei reduza tributos, altere os prazos, parcelamento, obrigação acessória, enfim, tudo que for importante em matéria tributária deve ser previsto por lei. Alguns definem como princípio da estrita legalidade ou da reserva absoluta da lei formal o que leva ao princípio da tipicidade fechada da tributação, o que exige que a lei seja minuciosa, evitando o emprego da analogia ou da discricionariedade. Art. 153, § 1º representa uma aparente exceção (PR por decreto poderá aumentar alíquotas de II, IE, IPI, IOF).

Princípio da anterioridade: art. 150, III, b, da CF, comum do campo tributário, diz que a lei que cria ou aumenta tributo, ao entrar em vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro, quando incidirá e produzirá todos os seus efeitos no mundo jurídico (não adia a cobrança e sim suspende a eficácia, não há incidência). Este princípio e o da segurança jurídica evitam a surpresa. As isenções tributárias devem obedecer este princípio.
Exceções: (rol exemplificativo) As exceções a este princípio não podem ser criadas pelo poder reformador, só pelo poder constituinte originário,  art. 150, § 1º - imposto sobre importação, exportação, IPI, IOF (podem ter alíquotas alteradas por decreto do Presidente) e imposto por motivo de guerra;Empréstimos compulsórios, nas hipóteses do inc. I – guerra e calamidade pública.
O art. 195, §6º traz uma anterioridade especial (aparente exceção), chamado princípio da nonagésima (só podem ser cobradas 90 dias após a sua edição).
Difere do princípio da anualidade (CF/46) que desapareceu em 1965 (EC 18/65) e pode ser criado nos Estados e municípios. (lei orçamentária é ato condição - votada em 01/07)

Princípio da segurança jurídica (ou irretroatividade): art. 150, III, a, - princípio universal do direito. A segurança jurídica em sua dupla manifestação que é a certeza do direito e a proibição do arbítrio exige que as leis sejam irretroativas (só produzem efeitos para o futuro), salvo se para beneficiar o contribuinte (neste caso depende de previsão expressa, diferente do Dir. Penal). Como acontece no direito penal a lei deve ser anterior ao fato imponível. Art. 106, I, do CTN – a lei interpretativa deve retroagir até a data da entrada em vigor da lei interpretada.

Princípio da Isonomia: a lei, em princípio, não deve dar tratamento desigual a contribuintes que se encontre em situação equivalente. – art. 150, II, CF.

Princípio da Capacidade Contributiva: faz parte do princípio da isonomia, consiste em tratar os desiguais de modo desigual, podendo assim. O tributo ser cobrado de acordo com as possibilidades de cada um – art. 145, § 1º.

Princípio da Vedação de efeitos confiscatórios: o tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco – art. 150, IV.

Princípio da Imunidade recíproca das esferas públicas: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros - art. 150 VI.

Princípio da Imunidade de tráfego: não pode a lei tributária limitar o tráfego interestadual ou intermunicipal de pessoas ou bens, salvo o pedágio de via conservada pelo poder público (– art. 150, V, da CF e art. 9º, III, do CTN).

Princípio da Uniformidade nacional: o tributo da União deve ser igual em todo território nacional, sem distinção entre os Estados – art. 151, I, CF.

Princípio da Vedação de distinção em razão de procedência ou destino: é vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua proced6enciaou destino – art. 152, CF.

Princípio da Não-cumulatividade: por este princípio compensa-se o tributo que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Este princípio não é geral, sendo aplicado apenas no IPI, no ICMS e em eventuais impostos que vierem a ser criados pela União, na sua competência residual (arts. 152, § 3º, II; 155, § 2º, I; e 154, I). Na apuração contábil do IPI e do ICMS, o imposto a ser pago é lançado como débito, e o que já foi pago nas operações anteriores são lançados como crédito, a diferença entre esses débitos e créditos é que efetivamente deve ser recolhido em determinado período.

Princípio da Tipicidade: o tributo só incide no caso de fato ou situação típica, ou seja, de fato ou situação previamente descrita em lei.

Quadro Resumo

Princípios constitucionais tributários (arts. 145 a 164 da CF):
1) da legalidade: garante que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei;
2) da anterioridade: nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro, sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada; a CF veda expressamente a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III, b);
3) da isonomia: a lei, em princípio não deve dar tratamento desigual a contribuintes que se encontre em situação equivalente;
4) da irretroatividade: a lei tributária só vale em relação a fatos gerador ocorrido depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
5) da capacidade contributiva: o tributo deve ser cobrado de acordo com as possibilidades de cada um, tratar os desiguais de modo desigual;
6) da vedação do confisco: o tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco;
7) da liberdade de tráfego: não pode a lei tributária limitar o tráfego interestadual ou intermunicipal de pessoas e bens, salvo o pedágio de via conservada pelo Poder Público;
8) da uniformidade geográfica: o tributo da União deve ser igual em todo território nacional, sem distinção entre os Estados.


PERGUNTAS:

1. O município é pessoa jurídica de direito público interno, dotada, nos termos da Constituição Federal, de competência legislativa própria e exclusiva. Assim, pode-se afirmar, com relação aos Municípios, que:
a) tão-somente os governos federal e estadual podem intervir no exercício da competência tributária dos municípios, uma vez que, não obstante serem dotados de competência legislativa própria, devem abrir mão de seus tributos diante da  de lei federal ou estadual, hierarquicamente superiores, que assim o estabeleça.
b) nem o governo federal ou tampouco qualquer tratado internacional pode obrigar os Municípios a deixar de instituir tributos que são abrangidos por sua competência tributária.
c) os municípios possuem competência de caráter residual, de forma que podem criar todo e qualquer tributo que não esteja reservado às competências exclusivas da União, Estados e do Distrito Federal.
d) Os municípios foram alçados pela Lei Maior à posição de pessoas políticas, como os Estados e o Distrito Federal, sendo certo que não podem livremente disciplinar os assuntos de interesse local, inclusive os que concernem à instituição e arrecadação dos tributos de sua competência.

2. Se o Estado de São Paulo decidir não mais cobrar o imposto causa mortis certamente poderá:
a) renunciar à competência tributária que lhe foi concedida, declinando-a, decidindo por meio de lei não mais tributará determinado fato, inscrito na sua esfera de competência tributária.
b) faze-lo, simplesmente não se utilizando da competência tributária que lhe foi concedida pela Constituição Federal, uma vez que, na maioria dos casos, seu exercício é facultativo.
c) delegar tal competência à União, através de lei específica ou convênio que celebrem, suscetível de transferir competência tributária, exclusiva do estado, a outra entidade política.
d) faze-lo, desde que haja comum acordo com os interesses da União, dos Municípios e do Distrito Federal, que deverão elaborar norma jurídica autorizada.

3. O Estado de São Paulo resolve tributar os prêmios das corridas de cavalos, lançando contribuição social incidente sobre os mesmos e destinada ao custeio dos hospitais estaduais que atendem a crianças carentes. Essa tributação:
a) é legal, pois trata-se de contribuição com caráter nitidamente social, em face da sua destinação.
b) é legal, pois os Estados podem instituir contribuições sociais para atender Às necessidades relativas à área social.
c) é ilegal, pois viola a discriminação constitucional vigente.
d) é ilegal em face da destinação específica dessa contribuição.




4. Outros impostos que não sejam cumulativos e que não tenham base de cálculo e fato gerador próprios dos previstos na Constituição Federal:
a) podem ser instituídos pelos Estados
b) podem ser instituídos pela União
c) não podem ser instituídos pela União
d) não podem ser instituídos pela União ou Estados

5. Exclui-se da competência impositiva do Distrito Federal o Imposto sobre:
a) Propriedade Predial e Territorial Urbana (ITPU).
b) Transmissão causa mortis de qualquer bens ou direitos.
c) Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
d) Produtos Industrializados (IPI).

6. A instituição e cobrança das contribuições de melhoria:
a) é de propriedade exclusiva da União Federal.
b) está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal.
c) não depende de lei complementar.
d) tem fundamento na efetiva utilização, pelo contribuinte, de serviço público colocado a sua disposição pelo ente tributante.

7. É da competência dos Estados a instituição de imposto sobre:
a) operações relativas à circulação de mercadorias, serviços de qualquer natureza e transmissão causa mortis de quaisquer bens.
b) operações relativas à circulação de mercadorias, transmissão onera inter vivos de bens imóveis e propriedade de veículos automotores.
c) operadores relativas à circulação de mercadorias, propriedade territorial urbana e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
d) prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, doação de quaisquer bens ou direitos e propriedade de veículos automotores.

8. Indique a asserção correta:
a) A enumeração dos impostos da União pela Constituição Federal é exaustiva, vedada a sua ampliação.
b) A Constituição federal enumera os impostos de competência da União, que pode instituir, mediante lei complementar, outros além dos previstos, desde que respeitadas restrições constantes da Carta Maior quanto à natureza, ao fato gerador e `{a base de cálculo.
c) A Constituição federal enumera os impostos de competência da União, que somente por Emenda Constitucional poderá instituir novos impostos além dos já previstos, para compor a sua receita tributária.
d) A enumeração dos impostos da União peal Constituição Federal é exaustiva, podendo lei complementar amplia-los somente se se tratar de impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa.



9. Assinale o tributo cuja receita não se submete à repartição de natureza constitucional.
a) imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, incidente em caráter exclusivo, sobre outro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
b) Imposto sobre a importação de Produtos Estrangeiros.
c) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
d) Imposto sobre Operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal.

10. O princípio segundo o qual a entidade competente para tributar é também competente para unilateralmente legislar sobre suas alíquotas sofre restrição no caso de imposto sobre:
a) ITCMD.
b) operação de crédito, câmbio e seguro ou relativa à títulos e valores mobiliários.
c) operações relativas à circulação de mercadorias.
d) importação de produtos estrangeiros.

11.  Assinale a alternativa INCORRETA:
a) Compete à União instituir impostos sobre propriedade territorial rural.
b) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores.
c)  Compete aos Municípios instituir impostos de quaisquer bens ou direitos sobre a transmissão causa mortis e doação.
d) Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

12. Mediante lei ordinária, a União pode instituir:
a) impostos sobre operações relativas à circulação de ouro, definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, na operação de origem, desde que sua alíquota não ultrapasse um por cento.
b) impostos extraordinários, compreendidos na competência tributária dos Estados ou dos Municípios, na iminência de guerra externa.
c) empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
d) imposto sobre doações de bens móveis, quando o doador e donatário tiverem domicílio no exterior.

13. Assinale a alternativa que traduz corretamente dois impostos que podem ser exigidos pelo Distrito Federal.
a) Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e imposto sobre serviços de qualquer natureza.
b) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e imposto sobre a propriedade territorial rural.
c) Imposto sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso e imposto sobre produtos industrializados.
d) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores  e imposto territorial rural.

Comentários

  1. Ah mas não tem as respostas corretas, como conferir ? bjs.

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