10 junho 2012

Ética Profissional - advogado de empresa



Exercício profissional, advogado que atuou em processos trabalhistas para empresas, deve abster-se de patrocinar causas contra a mesma empresa pelo prazo de dois (02) anos, resguardado de sigilo. O advogado que patrocina causas trabalhistas especificamente para uma empresa e deixa de patrocinar interesses desta e passa a patrocinar interesses de empregados, reclamantes da própria empresa, fica impedido de atuar por dois anos, ainda quie de forma indireta, em processo contra a empresa, sua ex-cliente. De qualquer forma, deve manter o sigilo sobre as informações de que teve conhecimento em razão de ter atuado na defesa de interesses da empresa, sigilo este não sujeito a qualquer limite temporal. Há impedimento ético em juntar substabelecimento nos processos em andamento ou a serem propostos antes do bienio recomendado, sendo facultado o uso de impresso onde conste no cabeçalho o nome do advogado. E-3.262/2005 e E.3.559/07.
Fonte: Fonte Tribunal de Ética da OAB.

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