Ética Profissional - advogado de empresa
Exercício profissional,
advogado que atuou em processos trabalhistas para empresas, deve abster-se de
patrocinar causas contra a mesma empresa pelo prazo de dois (02) anos,
resguardado de sigilo. O advogado que patrocina causas trabalhistas
especificamente para uma empresa e deixa de patrocinar interesses desta e passa
a patrocinar interesses de empregados, reclamantes da própria empresa, fica
impedido de atuar por dois anos, ainda quie de forma indireta, em processo
contra a empresa, sua ex-cliente. De qualquer forma, deve manter o sigilo sobre
as informações de que teve conhecimento em razão de ter atuado na defesa de
interesses da empresa, sigilo este não sujeito a qualquer limite temporal. Há
impedimento ético em juntar substabelecimento nos processos em andamento ou a
serem propostos antes do bienio recomendado, sendo facultado o uso de impresso
onde conste no cabeçalho o nome do advogado. E-3.262/2005 e E.3.559/07.
Fonte: Fonte Tribunal
de Ética da OAB.
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