16 agosto 2013

psicólogo judiciário é auxiliar do Juízo

Coordenadoria da Família e Sucessões – CFS

COMUNICADO CONJUNTO CGJ E CFS nº 01/2013

(PROCESSO Nº 2013/00095603) Tendo em vista consulta formulada, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e a Coordenadoria da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICAM a todos os Magistrados e servidores, aos advogados e ao público em geral que o psicólogo judiciário é auxiliar do Juízo, na forma do artigo 135 do Código do Processo Civil.

As suas funções podem ser tipificadas como de perito do Juízo. Anote-se que o perito pode ser ouvido em audiência, como reza o artigo 435 do Código do Processo Civil. A questão é jurisdicional, e, nesse lanço, deve sempre ser analisada pelo Juiz que preside o processo. Destarte a oitiva de psicólogo judiciário, na qualidade de testemunha, é admissível.
Fonte: D.O.J.

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