psicólogo judiciário é auxiliar do Juízo
Coordenadoria da
Família e Sucessões – CFS
COMUNICADO CONJUNTO
CGJ E CFS nº 01/2013
(PROCESSO Nº
2013/00095603) Tendo em vista consulta formulada, a Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo e a Coordenadoria da Família e Sucessões do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICAM a todos os
Magistrados e servidores, aos advogados e ao público em geral que o psicólogo judiciário é auxiliar do Juízo,
na forma do artigo 135 do Código do Processo Civil.
As suas funções podem
ser tipificadas como de perito do Juízo.
Anote-se que o perito pode ser ouvido em audiência, como reza o artigo 435 do
Código do Processo Civil. A questão é jurisdicional, e, nesse lanço, deve
sempre ser analisada pelo Juiz que preside o processo. Destarte a oitiva de psicólogo judiciário, na qualidade de testemunha,
é admissível.
Fonte: D.O.J.
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