Marido Juiz X Esposa Advogada
Desajeitado, o magistrado Dr. Judson
tentava equilibrar em suas as mãos, uma coca-cola, um pacotinho de biscoitos e
uma pasta de documentos. Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete,
mas ao dar meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já
o observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que a coca, os
biscoitos e os documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho e estava pronto
para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida
que a sua.
Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.
Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.
ESPOSA
(ADVOGADA):
- Judson! Eu não aguento mais essa sua
inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende?
JUIZ:
- Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da Inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.
- Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da Inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.
ESPOSA
(ADVOGADA):
- Claro, você preferia que o processo
corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares,
antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso
quando a lide não fica pendente… Daí é que a execução fica frustrada.
MARIDO
(JUIZ):
- Calma aí, agora você está apelando.
Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito
difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a
economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma
cautelar pode ser satisfativa.
ESPOSA
(ADVOGADA):
- Sim, mas pra isso é preciso que se
usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta
ausência de preparo.
MARIDO
(JUIZ):
- Ah, mas quando eu tento manejar o
recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas
impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não
embarga a execução.
Mas
existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só
se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso,
complementou:
MARIDO
(JUIZ):
- Acho que o pedido procede, em parte,
pois pelo que vejo existem culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes
vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.
ESPOSA
(ADVOGADA):
- Não posso. Agora existem terceiros
interessados. E já houve a preclusão consumativa.
MARIDO
(JUIZ):
- Meu Deus! Mas de minha parte não
havia sequer suspeição!
ESPOSA
(ADVOGADA):
- Sim. Há muito que sua cognição não é
exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e
fazer remessa para a casa da minha mãe.
E
ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Judson fica tentando compreender
tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma
triste conclusão:
MARIDO
(JUIZ):
- É.. e eu é quem vou ter que pagar as
custas…
(Autor Desconhecido)
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