dúvidas sobre férias
1) A partir de quando um empregado pode
usufruir de suas férias?
R:
Após 12 meses de trabalho o empregado completa o chamado “período aquisitivo”.
A partir dessa data, o empregador tem mais 12 meses para determinar uma data e
permitir que o empregado usufrua de suas férias, o que é denominado de “período
concessivo”.
Se
um empregador deixa passar o período concessivo e não concede as férias ao
empregado, deverá pagar em dobro a remuneração de férias devida.
2) Quem escolhe a data da concessão das
férias?
R:
A empresa possui a autonomia de escolher o mês para o empregado usufruir de
suas férias, contudo é necessário avisá-lo com 30 dias de antecedência, de modo
que o empregado possa programar a melhor forma para aproveitá-las.
3) Até quando deve ser realizado o pagamento
das férias de um empregado?
R:
O pagamento das férias + 1/3 de férias deverão ser efetuados até 2 dias antes
do início destas.
4) Quantos dias das minhas férias posso
vender?
R:
O empregado pode vender até 1/3 de suas férias. Por exemplo, se um empregado
tem direito a 30 dias de férias, esse pode vender somente 10 dias, devendo
usufruir os 20 dias restantes. Cabe esclarecer que essa venda é uma faculdade
do empregado, não podendo esse ser obrigado pelo seu patrão a vendê-la. Essa
venda deve ser requerida pelo empregado até 15 dias antes do término de seu período
aquisitivo.
5) As faltas injustificadas praticadas pelo
empregado interferem no direito a férias?
R:
Quando o empregado faltar injustificadamente (sem apresentar atestado médico),
seus dias de férias serão concedidos na seguinte proporção:
30
dias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
24
dias, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
18
dias, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
12
dias, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Para
maiores esclarecimentos, procure um advogado especialista em direito do
trabalho e informe-se sobre seus direitos.
Fonte:
Conjur e C.L.T
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