Juiz do RN manda petição do "tamanho de livro" ser refeita
PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo
de Direito da Vara Única da Comarca de Patu
Processo nº:
0100222-69.2014.8.20.0125
Ação:Procedimento Ordinário
Autor(s): Francisco Sales
Oliveira e Souza
Requerido(s): Estado do Rio
Grande do Norte
DESPACHO
Segundo a Unesco um texto de
49 páginas ou mais é um livro. Esta petição inicial é, pois, um livro. O
notório excesso de trabalho desta Vara não permite ler livros inteiros durante
o expediente. Ademais, tudo o que fora dito cabe num vigésimo ou menos das
páginas que o autor escreveu.
Não é possível assegurar a
razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII
CF) sem a indispensável colaboração dos advogados (CF, art. 133). O tempo que o
juiz gasta lendo páginas inúteis é roubado à tramitação de outros processos.
Portanto, a prolixidade da inicial desrespeita
entre outras coisas: a) a diretriz constitucional da celeridade (CF art. 5º
LXXVII e art. 125 do CPC); b) o princípio da lealdade (art. 14, II, do CPC),
porque prejudica desnecessariamente a produtividade do Poder Judiciário, e c) o
dever de não praticar atos desnecessários à defesa do direito (art. 14, IV, do
CPC).
Ademais, forçar o adversário
a ler dezenas, quiçá centenas, de páginas supérfluas é uma estratégia desleal
para encurtar o prazo de defesa. Há claro abuso do direito de petição por parte
do autor, ato ilícito (art. 187 do CC/02), que o juiz está obrigado a inibir (art.
125, I e III, e art. 129 do CPC).
Enfim a prolixidade do autor
contradiz a alegação de necessidade de urgência da tutela, afinal de contas,
quem tem pressa não tem tempo de escrever dezenas de laudas numa petição, cujo
objeto poderia ser reduzido há pelo menos 20% do total escrito. Isto posto,
concedo à parte autora 10 dias para emendar a inicial, reduzindo-a a uma versão
objetiva com a extensão estritamente necessária, sob pena de indeferimento da
inicial.
Cumpra-se.
Patu/RN, 24 de março de 2014.
Valdir Flávio Lobo Maia
Juiz de Direito
Fonte.D.O.Justiça
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