CONTRATO SOCIAL



O objeto social abrange todas as atividades da empresa?
 
A cláusula deve prever em detalhes tudo o que o empreendimento vai fazer. Fique atento às especificações da legislação para cada área. Por exemplo, um negócio de saúde exige um profissional habilitado para funcionar. Se entre os sócios não houver nenhum, será preciso deixar claro que a responsabilidade ficará a cargo de um departamento técnico. 

O contrato leva em consideração o melhor regime tributário?
 

O objeto social define se o empreendimento pode ser enquadrado no Simples Nacional — um regime fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas. Quem fica de fora está sujeito a um aumento de carga tributária de até 200%. Mas cuidado: não adianta pensar em tirar vantagem da legislação com atividades não condizentes às reais. Se a empresa não atuar conforme o contrato, além de ter de pagar a diferença não recolhida, as multas chegam a 150% desse valor.
 

Os cargos dos sócios estão detalhados?
 

De acordo com o Sebrae, brigas entre sócios são responsáveis pelo fechamento de 9% dos empreendimentos no país. Para evitar conflitos, é preciso descrever o cargo que cada sócio atuante vai ocupar, além de determinar a hierarquia administrativa.
 

As responsabilidades dos diretores fazem parte do contrato?
 

É importante relacionar funções específicas. Por exemplo, quais diretores podem assinar pagamentos. “A movimentação financeira deve estar atrelada à aprovação de mais de um sócio para assegurar a transparência”, diz Antonio Palma, professor da FGV. Ele também reforça a necessidade de se condicionar aumento de capital à aprovação de 100% dos sócios. “Caso contrário, a parte com mais dinheiro pode pulverizar a participação dos demais.”
 

É prevista a saída de sócios?
 


Desistência ou morte de um sócio são situações que podem gerar disputas. Os riscos vão desde a entrada no negócio de um herdeiro despreparado e sem comprometimento às brigas pelo controle. O documento deve estabelecer as condições de transferência e compra das ações, com valores e prazos de pagamento.
 
Fonte: Glória Regina Dall Evedove

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