Como propor um ação no JEC?


1. Descobrindo o foro competente.
O primeiro passo é descobrir onde levara petição inicial. Para isso, procure o fórum mais próximo de sua casa. Também vale por contato telefônico. Pergunte ao atendente se aquele juizado é competente para julgar as causas do bairro no qual você reside.
2. Preparando a petição inicial.
Voce pode  preparar um documento, que será apresentado ao juiz para que ele possa decidir sobre a causa. Siga pode se dirigir até o JEC de sua cidade, que os atendentes farão a reclamação, por escrito e será dada a entrada na ação, até 20 salários mínimos, onde deverá apresentar os documentos e dados pessoais e narrará os fatos ocorridos, explicando o que o levou a entrar com uma ação. Depois, você pode mencionar qual o enquadramento legal.  No fim você fará seu pedido ao juiz, ou seja, aquilo que você quer que a empresa cumpra(retirar o nome do SERASA, pagar uma indenização por danos morais, entre outros). Se você não levar o documento, os atendentes do juizado o farão com toda probidade.
3. Reunindo documentos.
Após terminar a petição inicial, junte todos os documentos relativos à causa, como nota fiscal, boleto de cobrança, comprovante do SPC ou SERASA (se for o caso), publicidade do produto feito pela empresa, anotação do numero de protocolo, fatura do cartão. Tudo que for relativo ao problema.
É necessário cópia dos documentos pessoais. Entre eles, RG, CPF e comprovante de residência.
4. Na audiencia de Conciliação
No mesmo dia em que você levar ou fazer a reclamação inicial ao foro competente, é marcada a data da Audiencia de Conciliação, para que seja tentado um acordo. A outra parte será citada para saber que existe uma ação judicial contra ela e preparar sua defesa. No dia marcado, as duas partes (autor e réu) terão que comparecer pessoalmente à audiencia.
Caso você não compareça, o processo será extinto (acaba), sujeito ao pagamento de uma multa judicial a ser aplicada. Isso não quer dizer que você perdeu seu direito, pois poderá fazer  tudo de novo por mais duas vezes. Caso, abandone a ação por três vezes, terá que pagar as custas processuaisate aquela data, incluindo diversas taxas do cartório – não saíra barato.
Se a ausência for da outra parte, o processo continua, se, defesa dela. Além disso, tudo o que você argumentou será considerado verdade. Isso é chamado de revelia. Isso aumenta suas chances de êxito.
Na maioria das vezes, essa audiência é realizada por um conciliador, e não por um Juiz. O objetivo é fazer acordo. Se alcançado, o processo acaba, sem necessidade de nova audiência. Porém,  se não houver acordo, é marcada audiência de instrução e julgamento.
5. Audiencia de Instrução e Julgamento.
É realizada por um juiz e pode ocorrer apenas algumas horas depois da audiência de conciliação ou marcada para data posterior. O juiz também tenta um acordo. Se não for possível resolver de forma amigável, ele vai analisar as provas, a defesa, ouvir até três testemunhas e as partes.
O juiz pode dar a sentença na hora ou decidir em até dez (10) dias. Esse dia é chamado de “Leitura de Sentença”. O prazo para recursos começam a partir da leitura ou da publicação da sentença.
6. A sentença
O juiz aponta quem tem razão. Caso seja o réu, a  ação é julgada improcedente. Se você for o vencedor, o pedido é julgado procedente. Na decisão, o juiz fixa o valor da indenização que achar razoável (pode ser menos que você pediu). Ou indica a obrigação que o r;eu deve cumprir, determinado prazo.
7. Recursos
Caso você não concorde com a sentença, há um prazo de dez (10) dias para pedir revisão, pagando as custas judiciais, com uma apelação também chamada de Recurso Inominado. Mas, atenção, não é possível entrar com um recurso sem advogado, mesmo nas ações com prejuízos menores do que 20 salários mínimos. Se você não tiver advogado, o juiz faz a indicação.
O recurso é enviado a uma Turma ou Colegio Recursal, composta por três juízes. A decisão do grupo é chamada de acórdão. Como a sentença, se o acórdão não estiver claro, os Embargos de Declaração podem ser propostos e são grátis. Em regra, somente é possível recorrer do acórdão se houver violação à Constituição Federal e, então pode-se recorrer ao STF, em  Brasília, entrando com um Recurso Extraordinário. Nesse caso, o tempo de tramitação costuma ser longo.
8. Execução
O réu tem que cumprir o acordo. Se não cumprir, entre com um pedido de execução. Para isso, volte ao cartório e peça para que a ação seja executada, juntando as provas do não cumprimento do acordo e apontando o valor da dívida atualizada. Se você não souber fazer o cálculo de juros e correção monetária, peça ao juiz para que o contador do Jec ou do tribunal o faça. Todos os pedidos são feitos por escrito no processo.
9. Acompanhamento pela internet
Com a internet é muito fácil você acompanhar o andamento processual, acessando o site do tribunal de justiça de seu estado e fazer a busca pelo numero do processo ou nome da parte interessada.
Os juizados especiais federais, embora tenham sido instituído por uma lei difeente, segue quase sempre a mesma lógica do Jec Estadual, podendo os autores, apenas, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte. No Jec Federal o valor da causa pode chegar até  60 salários mínimos.
Fonte: IDPP para administração – Glória Regina


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