Direito Financeiro

Direito Financeiro – disciplina a atividade financeira do Estado ao arrecadar receitas e ao realizar despesas surgem relações PJP (Estado) e os administradores (nós).
Fonte Material: relação jurídica
Fonte Formal: Legislação
Para: Florke – tudo é receita, até o emprestimo
Baleeiro – tudo, menos o que acarretar em despesa futura (empréstimo)
P. da Universalidade de Receitas – compreende todas as receitas (art. 3º)

PRINCÍPIOS SOBRE IMPOSTOS
Generalidade dos impostos – todos devem pagar
Justiça do imposto – deve ser feita de acordo com a condição financeira do contribuinte
Certeza do imposto – quando/quanto/onde/ como deve ser pago
Economia do imposto – o imposto deve ser simples de pagar
Comodidade do imposto – deve ser em lugar próximo o pagamento.

EFEITOS DOS IMPOSTOS
Desfalque no patrimônio – quem paga imposto  perde dinheiro
Repercussão do imposto – transferência de um imposto para outra pessoa
Difusão – distribuição da carga do imposto entre diferentes pessoas diretamente ou indiretamente.
Evasão – o sujeito,não paga o imposto
Lícita – deixa de praticar o fato que gera o tributo
Ilícita (sonegação) – deixa de pagar o tributo. Ex: descaminho
Dotação - autorização

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