Sentença em versos decide sobre porcos mortos por cachorro
Uma sentença em versos julgou improcedente uma ação indenizatória, entre dois colonos de São Miguel do Oeste (SC).
Abrão Prestes teve dois suínos de sua criação doméstica mortos por um cão.
Ele presumiu que o animal matador fosse de propriedade do também produtor de suínos Gilmar Henzel, seu vizinho. Por isso, pleiteou – contra ele – indenização no Juizado Especial da cidade.
O juiz Rubens Sérgio Salfer não acolheu a pretensão por falta de provas.
Embora reconhecendo ainconformidade do autor "por ver mortos dois suínos, por afiados dentes caninos", o magistrado considerou a inexistência de prova quanto à autoria dos fatos: "os porquinhos coitados, morreram estraçalhados, semque ninguém apontou, qual bichano lhes matou". Veja a sentença:
Embora reconhecendo ainconformidade do autor "por ver mortos dois suínos, por afiados dentes caninos", o magistrado considerou a inexistência de prova quanto à autoria dos fatos: "os porquinhos coitados, morreram estraçalhados, semque ninguém apontou, qual bichano lhes matou". Veja a sentença:
Visto e analisado Todo o processado Os relatórios são dispensados Conforme a Lei dos Juizados. Abrão Prestes dos Santos é agricultor Gilmar Henzel tem o mesmo labor São vizinhos na Linha Cordilheira Bem próximo à fronteira. O primeiro é o reclamante Vem a Juízo confiante Propor ação de cobrança Em face da vizinhança. Diz o requerente Que encontra-se descontente Por ver mortos dois suínos Por afiados dentes caninos. Os porcos estavam pastando Não viram o cão chegando Mal eles sabiam Que o entardecer não veriam. Cada um dos animais Pesava 25 quilos totais Peso bruto como afirma A peça inicial confirma. O segundo é o reclamado Dono do cão apontado Causador destas intrigas Entre famílias amigas. Sobreveio o despacho inicial Na forma da Lei Especial Citando-se o requerido Intimando-se o ofendido. Chega o momento esperado Pelo juiz designado Para julgar a questão Posta em discussão. Presentes os patronos Além dos dois colonos Proposta a conciliação Houve sua rejeição. Apresentada defesa escrita No feito que tramita Dizendo que o autor mente Sendo o réu inocente | Tomados os depoimentos pessoais Na forma dos textos legais Ouvidos dois testigos Sem quaisquer fustigos. Apresentadas as razões derradeiras Tudo sem brincadeiras Prolato esta sentença Para geral sabença. Expressa o artigo trezentos e trinta e três Em casos deste jaez Que incumbe ao autor Evidenciar o seu clamor. Os testemunhos colhidos Neste Juízo ouvidos Vieram em socorro Do mencionado cachorro. Os porquinhos coitados Morreram estraçalhados Sem que ninguém apontou Qual bichano lhes matou. Compete a quem alega Em caso de refrega Provar o que sustenta Na liça que ostenta. Princípio não observado Pelo reclamante desorientado Provas que não fez Quando chegou a sua vez. Sem medos em minha mente Julgo improcedente pedido formulado pelo autor Lamentando a sua dor. Sem honorários ou custas Nestas lides mais que justas Onde se busca o Direito Desde que se prove o pleito. São Miguel do Oeste Não fica no Norte, Sul ou Leste Não fica na Argentina Fica em Santa Catarina. Rubens Sérgio é o meu nome lfer o sobrenome Sou Juiz de Direito Judicando escorreito. |
(Proc. nº 067.01.002772-2) Fonte: Espaço Vital Virtual
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