Sentença em versos decide sobre porcos mortos por cachorro




Uma sentença em versos julgou improcedente uma ação indenizatória, entre dois colonos de São Miguel do Oeste (SC). 
Abrão Prestes teve dois suínos de sua criação doméstica mortos por um cão. 
Ele presumiu que o animal matador fosse de propriedade do também produtor de suínos Gilmar Henzel, seu vizinho. Por isso, pleiteou – contra ele  indenização no Juizado Especial da cidade.

O juiz Rubens Sérgio Salfer não acolheu a pretensão por falta de provas.
Embora reconhecendo ainconformidade do autor "por ver mortos dois suínos, por afiados dentes caninos", o magistrado considerou a inexistência de prova quanto à autoria dos fatos: "os porquinhos coitados, morreram estraçalhados, semque ninguém apontou, qual bichano lhes matou". Veja a sentença:

Visto e analisado
Todo
 o processado
Os
 relatórios são dispensados
Conforme
 a Lei dos Juizados.

Abrão
 Prestes dos Santos é agricultor
Gilmar
 Henzel tem o mesmo labor
São
 vizinhos na Linha Cordilheira
Bem
 próximo à fronteira.

O
 primeiro é o reclamante
Vem a
 Juízo confiante
Propor
 ação de cobrança
Em
 face da vizinhança.

Diz o
 requerente
Que
 encontra-se descontente
Por
 ver mortos dois suínos
Por
 afiados dentes caninos.

Os
 porcos estavam pastando
Não
 viram o cão chegando
Mal
 eles sabiam
Que
 o entardecer não veriam.

Cada
 um dos animais
Pesava 25
 quilos totais
Peso
 bruto como afirma
A
 peça inicial confirma.

O
 segundo é o reclamado
Dono
 do cão apontado
Causador
 destas intrigas
Entre
 famílias amigas.

Sobreveio o
 despacho inicial
Na
 forma da Lei Especial
Citando-se o requerido
Intimando-se o ofendido.

Chega
 o momento esperado
Pelo
 juiz designado
Para
 julgar a questão
Posta
 em discussão.

Presentes
 os patronos
Além
 dos dois colonos
Proposta
 a conciliação
Houve
 sua rejeição.

Apresentada
 defesa escrita
No
 feito que tramita
Dizendo
 que o autor mente
Sendo o
 réu inocente
Tomados os depoimentos pessoais
Na
 forma dos textos legais
Ouvidos
 dois testigos
Sem
 quaisquer fustigos.

Apresentadas as
 razões derradeiras
Tudo
 sem brincadeiras
Prolato esta
 sentença
Para
 geral sabença.

Expressa
 o artigo trezentos e trinta e três
Em
 casos deste jaez
Que
 incumbe ao autor
Evidenciar
 o seu clamor.

Os
 testemunhos colhidos
Neste
 Juízo ouvidos
Vieram
 em socorro
Do mencionado
 cachorro.

Os porquinhos
 coitados
Morreram estraçalhados
Sem
 que ninguém apontou
Qual
 bichano lhes matou.

Compete a
 quem alega
Em
 caso de refrega
Provar
 o que sustenta
Na
 liça que ostenta.

Princípio
 não observado
Pelo
 reclamante desorientado
Provas
 que não fez
Quando
 chegou a sua vez.

Sem
 medos em minha mente
Julgo
 improcedente
pedido
 formulado pelo autor
Lamentando a
 sua dor.

Sem
 honorários ou custas
Nestas
 lides mais que justas
Onde
 se busca o Direito
Desde
 que se prove o pleito.

São
 Miguel do Oeste
Não
 fica no Norte, Sul ou Leste
Não
 fica na Argentina
Fica
 em Santa Catarina.

Rubens Sérgio é o
 meu nome
lfer o sobrenome
Sou
 Juiz de Direito
Judicando escorreito.
(Proc. nº 067.01.002772-2) Fonte: Espaço Vital Virtual

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