Resolução do TJ/SP possibilitará que recursos sejam julgados virtualmente


Virtual

Uma proposta de resolução do TJ/SP define que agravos de instrumento, agravos internos e embargos de declaração poderão ser julgados virtualmente, seguindo o critério da turma julgadora.
De acordo com a proposta, o julgamento virtual irá acontecer da seguinte forma: o relator do processo encaminhará seu voto aos demais desembargadores por mensagem eletrônica, e a manifestação do segundo e do terceiro juízes, que poderão requisitar os autos para exame e visto, também ocorrerá mediante mensagem eletrônica. Caso haja divergência, o integrante discordante irá elaborar seu voto e o transmitirá ao relator e a outro juiz componente da turma. Serão publicados os dois votos, e irá prevalecer para o acórdão aquele que for acolhido pela maioria.
Em seu art. 2, a resolução define também que os MSs e HCs originários poderão ser julgados virtualmente, desde que, ao relatar o processo e enviá-lo ao revisor, ou o voto ao segundo e terceiro juízes, de acordo com o caso, seja concedido o prazo de 10 dias para manifestação do propósito de realizar sustentação oral.
A proposta se assemelha a portaria 13, do TJ/RJ, publicada em maio, que permite o julgamento virtual de embargos de declaração e agravos regimentais, sem a realização de sessões pública. A portaria gerou polêmica e foi criticada pela OAB/RJ. Para a entidade, o simples anúncio das decisões tomadas por meio virtual não seria suficiente para garantir o caráter público do julgamento.
Fonte: TJ/SP

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