Respeitar as leis de transito garante a sua segurança e preserva o seu direito de ir e vir dirigindo um veículo.


O atual Código de Transito Brasileiro, em vigor desde 1998, define as atribuições das autoridades e dos órgãos ligados ao transito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta para os usuários desse complexo sistema. O Código de Transito também estabelece algo chamado multas, ou infrações praticadas pelo cidadão podem sofrer ao desrespeitar as regras impostas.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece quatro categorias para as infrações de trânsito: gravíssimas, graves, médias e leves. Cada uma resulta em pontuação na Carteira Nacional de Habilitação além do pagamento de multas. Confira abaixo os tipos mais frequentes de infração e suas respectivas penalidades.

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS - 7 pontos + multa de 180 UFIR
Avançar sinal vermelho do semáforo     - Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Transitar em sentido oposto ao estabelecido    - Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Transitar em calçadas, passeios e passarelas - Multa de 540 UFIR (R$ 574,62)
Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento - Multa de 540 UFIR (R$ 574,62)
Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada - Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) e retenção do veículo
Executar retorno em local proibido pela sinalização - Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais - Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres - Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação - Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e apreensão do veículo
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias -  Multa de 180 UFIR (R$ 191,54), retenção da carteira e do veículo
Dirigir sob influência de álcool (+ de 0,6 gramas/litro de sangue) ou qualquer substância entorpecente -  Multa de 900 UFIR (R$ 957,69) e suspensão do direito de dirigir
Levar menor de 10 anos no banco da frente - Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) e retenção do veículo
Disputar "racha"  -  Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e apreensão do veículo
Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais - Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir
Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais - Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir
Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima- Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos  - Multa de 180 UFIR (R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo
INFRAÇÕES GRAVES - 5 pontos + multa de 120 UFIR
Transitar pela contramão em via de sentido duplo - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Transitar com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Transitar na faixa/pista exclusiva - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Efetuar conversões em local proibido - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Estacionar em fila dupla - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro) - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção  
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou canalizações - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
Transitar com veículo com altura acima da permitida - Multa  de 120 UFIR (R$ 127,69)
Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros) - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e retenção do veículo
Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e retenção do veículo para regularização
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e  retenção do veículo para regularização
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/vias - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras/locais - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança - Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e retenção do veículo para regularização
 INFRAÇÕES MÉDIAS - 4 pontos + multa de 80 UFIR
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo) - Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres - Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
Transitar em local/horários não permitidos - Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita -  Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
Não deslocar veículo com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda - Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
Veículo parado na via por falta de combustível - Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal) - Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
Estacionar diante de guia rebaixada - Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
Estacionar diante de pontos de transporte coletivo - Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
Estacionar/parar na contra-mão de direção - Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
Estacionar em local/horário proibido pela sinalização - Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metro) - Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
INFRAÇÕES LEVES - 3 pontos + multa de 50 UFIR
Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva - Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro - Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)e remoção
Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.) - Multa de 50 UFIR (R$ 53,20) e remoção
Parar no passeio/calçada - Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto - Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança - Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)

São muitas as dúvidas e os mitos criados em torno das leis de transito no Brasil. Entre as normas mais ignoradas ou às vezes desconhecidas: estacionar distante da guia, jogar objetos em via pública e falar ao celular enquanto dirige com apenas uma das mãos. E a multa aos pedestres, que salta à realidade na forma do artigo 254, que obriga aos pedestres a travessia na faixa de segurança, passarela, passagem aérea ou subterrânea.

Se a multa for injusta?
Pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de infrações (JARI), que é responsável pelo julgamento dos recursos apresentados pelos motoristas contra as penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de transito ou rodoviários. Embora seja difícil obter um resultado positivo, a JARI é obrigada a dar um retorno ao cidadão. Para acionar a junta em seu estado.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:
1) Crianças podem sentar no banco da frente?
Não, se forem menores de 10 anos. Segundo os artigos 64 e 168 do CTB, transportar crianças sem observar as normas estabelecidas acarreta multa gravíssima e com retenção do veículo.
2) É proibido dirigir de salto alto?
Não. Mas, segundo o artigo 252, voce não pode dirigir usando um calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamanco ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares.
3) Posso dirigir descalço?
Sim, é permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade, pois o Código de Transito não faz nenhuma menção explicita sobre esse assunto.
4) Estou grávida, posso dirigir?
Pelo código atual não existem restrições. Dirigir ou não durante a gravidez é uma decisão pessoal – mas você deverá levar em conta que a gravidez deixa reflexos mais lentos e que a partir do sexto mês o bebe se movimenta com mais intensidade, o que pode tirar a atenção. Os médicos também afirmam que não é bom para a saúde do bebe dirigir após o oitavo mês.
5) É proibido dirigir sem camisa?
Não. E não há nenhuma referencia no CTB sobre dirigir de biquíni, maio, sunga ou qualquer outro tipo de roupa mais confortável.
6) Pode andar na “banguela” ?
Não. Segundo o artigo 231 do CTB, é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado em uma descida, sob o risco de multa e retenção do veículo.
7) O ciclista também está protegido pelo Código?
Sim. Mas, pela legislação, deve equipar sua bicicleta com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e no espelho retrovisor do lado esquerdo. Ainda segundo o Código, o condutor que não respeitar a distancia lateral de 1,5 metro e não reduzir a velocidade ao passar ou ultrapassar o ciclista estará sujeito à multa.
8) É permitido colocar o braço para fora do veículo?
Não, nos termos do artigo 252 e provoca multa de natureza média.
9) Posso transportar meu bichinho de estimação em meu automóvel?
Sim, contanto que ele não fique à esquerda, nem no colo de quem estiver na direção, nem enre os braços ou pernas.
10) Posso fumar ou falar ao celular enquanto dirijo?
O Código não proibe fumar, mas também não permite dirigir com apenas uma das mãos ao volante - salvo  se mudar de marcha ou acionar equipamentos do veículo. Por isso, usar o celular é proibido, bem como utilizar fones de ouvidos conectados ao telefone celular ou a um aparelho sonoro.
Fonte: Glória Regina, CTN, Denatran/SP

Comentários

Postagens mais visitadas