Os dez mandamentos da proteção de marcas e patentes

foto:Glória Regina Dall Evedove


Na proteção de marcas, patentes e outros direitos de propriedade industrial prevalece a máxima de que mais vale um pequeno investimento do que o risco de um grande prejuízo. Com custas que não ultrapassam os R$ 800 (ficam na faixa dos R$ 440 para as microempresas), além dos honorários advocatícios ou do agente de propriedade industrial, é possível proteger uma marca por dez anos. Quem não faz isso corre o risco de ficar sem seu produto e ainda ter de indenizar aquele que fez uso da marca regularmente, com registro. A partir desta edição, o Conselheiro Legal inicia uma série de reportagens sobre propriedade imaterial. A intenção é evitar dor-de-cabeça e prejuízo efetivo ao associado do Ciesp. Conhecer e discutir o assunto é mais do que necessário. Se não registrar a marca, você não obtém a propriedade, mas outro pode fazê-lo. E, se isso ocorrer, você ficará sujeito a ter de mudar seu produto, alterar nome e o registro no respectivo órgão do segmento (por exemplo, na Anvisa, se o produto for alimentício ou farmacêutico), mudar a publicidade e perder o fundo de comércio que construiu, alerta Luis Galvão, diretor-titular do Departamento jurídico do Ciesp.
Poderá ainda ter de pagar indenização por ter usado uma marca que pertence a outro. Conheça os dez mandamentos do registro de marca, segundo a gerente juridica de marcas da Unilever, Mariangela Sampaio :
1. A marca tem de ser distintiva, original, criativa.
2. O registro vale apenas para um produto de uma determinada categoria. Exemplo: a proteção da marca x no segmento de balas não vale, por hipótese, para um produto do segmento de laticínios.
3. O registro de uma marca vale por dez anos, mas pode ser renovado indefinidamente, se o dono da marca quiser.

4. Ao pedir o registro, é preciso demonstrar que atua no segmento. Isso é positivo porque contribui para evitar a pirataria.
5. E importante averiguar a disponibilidade da marca o quanto antes, para evitar que outro o faça.
6. Quem detém uma marca, deve usá-la para evitar o risco de perda, no caso de alguém alegar caducidade.
7. A proteção é nacional. Para outros países, é preciso pedir. Excepcionalmente, há marcas que têm proteção mundial por serem de alto renome.
8. Quem usa marca que não é sua pode ter de retirar o produto do mercado, ser forçado a pagar indenização e destruir seu produto, e atrair publicidade negativa.
9. Se constatada a pirataria, é fundamental denunciá-la, pois acarretará desvio de clientela e poderá confundir o consumidor
10. Se a marca não estiver disponível, existem mecanismos que permitem abrir negociação por aqueles que desejam usá-la, como aquisição, acordo de coexistência, licenciamento e pedido de caducidade pela falta de uso para seu posterior registro.














Proteja a marca antes que outra empresa ou pessoa o faça
Qualquer que seja o tamanho da companhia, a falta de registro pode gerar prejuízo


Muita gente questiona se deve pedir o registro de sua marca, ou se isso é só para grandes empresas. Não, não é, atestam os especialistas. Não importa o porte da companhia, quem tem um produto e deixa de registrar a marca pode ter enorme prejuízo. Se usar uma de outra pessoa ou empresa poderá se ver como réu em uma ação e ter de pagar por violar direito de terceiro. Além de ser obrigado a indenizar o prejudicado por danos materiais e morais, fica sujeito a perder todo o investimento que fez. Se gastou qualquer quantia para desenvolver o produto, o nome, a embalagem, a publicidade, corre o risco de perder tudo e ter de começar do zero. O prejuízo não é só financeiro. Perde-se toda a energia e tempo despendidos para formar um fundo de comércio, tornar o produto conhecido no mercado, além de atrair uma propaganda negativa e ainda confundir o consumidor. Por tudo isso, quem pergunta se deve pedir o registro da marca à advogada Mônica Simas de Lima, do escritório Braga Nascimento e Zilio Antunes, ouve uma resposta que pode ser a melhor dica nesta área: "Se você fez ou pretende fazer investimento, proteja sua marca."
A marca é um signo que está ligado ao produto. Serve para ligar o consumidor a um padrão de qualidade. Ao vê-la, o consumidor desenvolve uma expectativa sobre o que vai encontrar. A marca é feita para distinguir o produto. Quanto mais distintiva e mais criativa for, melhor estará cumprindo seu papel. Ela é concedida nacionalmente e dentro de uma classe para designar um certo produto ou serviço ou ainda toda uma linha deles.
Mas existem as de alto renome que acabam sendo protegidas em todas as classes c mundialmente, como Ferrari, Tiffany. É uma proteção excepcional. Para a marca ser concedida, ela deve ser original, não pode ser igual ou muito semelhante à outra já existente dentro da mesma classe, ou de qualquer classe se for parecida ou igual a uma marca de alto renome. Por isso, não é possível obter registro de uma televisão Ferrari ou uma roupa "Charel". Quanto à apresentação, a marca pode ser:
1 - Nominativa - uma palavra, um nome.
2 - Figurativa - um ícone, desenho, logotipo.
3 - Mista - pede-se o registro de uma palavra mais a forma como ela é escrita (por exemplo, em uma certa fonte c tamanho). Pode ser mista com reivindicação de cores, quando se pretende proteger a palavra, a forma de escrever c as cores que utiliza.
4 - 3 D (tridimensional) - para proteger o formato, como o de uma garrafa de refrigerante ou uma embalagem de creme hidratante.
O empresário pode conduzir sozinho todo o procedimento para proteger uma marca, uma patente, um desenho industrial, mas é preciso ter tempo, paciência e cuidado para acompanhar o andamento e não perder prazo para juntada de documentos ou para qualquer manifestação, saber se houve oposição, se a decisão já saiu, se é o momento de pagar as taxas finais de deferimento da marca. Este é um dos motivos que reforçam as vantagens de contratar alguém experiente (advogado ou agente de propriedade industrial) para fazer esse trabalho.
Além disso, um profissional também conhece as "pegadinhas" do processo. Segundo Mônica, o Brasil adota uma classificação definida em Nice, na França, que confere uma numeração a cada categoria de produto. "Desde que protocolada de forma correta, a marca é concedida exatamente da maneira como foi pedida e nas classes em que foi reivindicada", explica. Por exemplo, um especialista depositaria a marca reivindicando os itens que seu cliente efetivamente usa e itens afins de forma abrangente pensando na possível expansão do negócio. Já o leigo poderia não ter essa "malícia".
Ao entrar com o pedido, o chamado depósito da marca, é preciso reivindicar registro dentro de uma ou mais classes em que a empresa atua. "E só pensar em um monte de gavetinhas: se eu trabalho com doces e laticínios, tenho de colocar o número dessas duas classes", explica a advogada. Se quem pede o registro colocar o número de uma classe e especificar itens que pertencem à outra, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) vai pedir para esclarecer. Essa medida é chamada de exigência. "A experiência de quem pede também conta nessa questão, porque esse tipo de erro atrasa todo o processo para concessão", afirma.
Outro caso é o de quem especifica itens de uma classe e coloca entre eles um ou mais pertencentes à outra classe. Por exemplo, se escrever doces, chocolates, balas, brincos, o último item, que está fora da classe a que pertencem todos os outros, será considerado como não escrito, será deletado.
O registro da marca é concedido pelo período de dez anos, mas ela pode ser eterna, porque o proprietário pode renová-lo por quantas vezes quiser. Só que há um requisito para a marca existir: o uso. Segundo Mônica, a marca é um ativo vivo, tem de se manter dinâmica.
Quem obtém o registro e não o utiliza corre o risco de ver um concorrente pedir sua caducidade, o que significa um cancelamento por falta de uso. Se o Inpi reconhecer essa situação, outra pessoa ou empresa pode registrar a marca.
Muitas empresas criam várias marcas para segmentar, diferenciar de acordo com o público-alvo. Fazem uma mais popular e outra mais elitista ou, dentro do ramo de alimentos, uma com características ligadas à qualidade de vida ou com adição de substâncias saudáveis. Tem de registrar cada uma, se tiver a mesma marca com variações - cada uma é vista como uma marca, por isso sua proteção depende de registro. Há aquelas que têm apelo fantasia, que não precisam ter o mesmo nome comercial.
Os mesmos argumentos valem para a necessidade de se proteger a patente. "Ela é um diferencial tecnológico que pertence a quem desenvolveu a inovação e a registrou", explica.
Há dois tipos:
A - Invenção
B - Modelo de utilidade (MU)
A invenção é uma novidade, como a criação de um novo medicamento. Tem de ser original, deve estar presente à inventividade humana. "Não adianta querer patentear algo da natureza, algo in natura, bruto - é preciso haver um processo de transformação, de melhoria", diz.
Também tem de ter aplicação industrial, para ser produzido em larga escala, não pode ser algo artesanal. Já o modelo de utilidade é uma ligeira mudança em algo já existente, uma ação para incrementar, melhorar um produto. "Idéias não são patenteáveis, mas cada diferencial tangível com aplicação industrial de um produto pode ser patenteada", afirma a advogada.
A gigante da informática Apple, por exemplo, patenteou cerca de 200 inovações colocadas no celular i-phone, como a forma de abrir a imagem por meio da separação dos dedos encostados na tela. Não são apenas as marcas e patentes que podem ser protegidas. A empresa ou mesmo uma pessoa física também pode pedir o registro de um desenho industrial, que é uma apresentação artística, inovadora do produto. Por exemplo, uma alça diferente de bolsa, um novo modelo de calçado. E um conceito ligado à estética.

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