O que são atividades insalubres?
O
que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são
aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites
legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando
a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério
do Trabalho.
Qual
a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima
dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além
do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em
40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de
insalubridade.
O
que são atividades perigosas?
A lei considera atividades
ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho,
coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade,
materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em
condições de risco acentuado.
Qual
a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e
explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e
participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30%
sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco,
desde que a exposição não seja eventual.
É
possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e
periculosidade?
Não. A lei permite somente o
pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
Como
é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por
meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as
normas do MTE.
O
que se considera jornada normal de trabalho?
A jornada de trabalho normal
será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou
permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas
extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até
8 horas diárias, e 44 horas semanais.
O
que se considera horas extras?
Horas extras são aquelas
trabalhadas além da jornada normal de cada empregado, comum ou reduzida.
O
empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim. A recusa será legítima,
salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade
for imperativa. Para que o empregador possa, quando legitimamente exigir
trabalho em horas suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou
norma coletiva.
De
que forma deverá ser remunerada a hora extra?
Por determinação
constitucional (CF, art. 7º, XVI), deverá a hora extra ser remunerada, no
mínimo, em 50% acima do valor da hora normal, percentual esse que poderá ser
maior, por força de lei, de acordo individual ou sentença normativa.
Poderá
ser dispensado do acréscimo de salário?
Será dispensado do acréscimo
de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso
de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia,
de maneira que não exceda, no período de um ano, à soma das jornadas semanais
de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas
diárias.
Como
deve ser gozado o descanso semanal?
Em princípio, o período deve
ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente CF, art.
7º, XIII), no todo ou em parte, com o domingo. Nos serviços que exigem trabalho
aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso
semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala
mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização
prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Se
o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dias que antecedem o
descanso semanal, perderá o direito a ele?
Não. O empregado continuará
a ter direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o
direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
Em
que consiste o repouso semanal remunerado?
Repouso semanal é a folga a
que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de
trabalho por semana, medida de caráter social e recreativa, visando a
recuperação física e mental do trabalhador. E folga paga pelo empregador.
Como
deve ser gozado o repouso semanal?
O período deve ser de 24
horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente(CF,art.7º,XIII),no
todo ou em parte, com o domingo.
Nos serviços que exigirem
trabalho aos domingos(exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o
descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de
escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de
autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Se
o empregado faltar, injustificadamente, em um dia dos seis dias que antecedem o
descanso semanal, perderá o direito a ele?
Não. O empregado continuará
a ter o direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo,
o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
Qual
o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?
Para o trabalho urbano,
considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas
do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho
pecuário, entre 20 e 4 horas.
Qual
o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no
período noturno?
O acréscimo (chamado
adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou
quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias,
13º salário, FGTS, etc.
Pode
a mulher trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?
Sim. Tendo a CF abolido a
diferenciação entre homens e mulheres, é permitido, com determinadas
restrições, o trabalho noturno e em condições de insalubridade.
Pode
o menor trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?
Não. A CF não autoriza o
trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos.
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