COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
A Constituição de 1988, em
seu artigo 227, incorporou os princípios da Convenção sobre os direitos da
criança da ONU - Organização das Nações Unidas e dando aos seus preceitos
estatuto de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Os avanços da doutrina da
proteção integral sobre o antigo modelo vigente são notórios: crianças e
adolescentes são elevados a sujeitos de direitos, dentre os quais o de
participação em todos os assuntos que lhes digam respeito, inclusive os
processos judiciais, e o desafio ao qual somos chamados é de garantia de seus
direitos individuais, socioeconômicos e culturais.
A regulamentação do preceito
constitucional por meio do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069
de 13 de julho de 1990) trouxe importantes instrumentos, sobretudo jurídicos,
para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Sabe-se, no entanto,
o quanto esta efetivação ainda é um desafio para toda a sociedade e para as
crianças, adolescentes e suas famílias em particular.
Atento à responsabilidade
institucional da Justiça da Infância e da Juventude na garantia desses
direitos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por decisão do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura, decide criar a Coordenadoria da Infância e
da Juventude, que formalmente passa a existir a partir de 1º de abril de 2007,
conforme decisão proferida no processo G 39707-07-DIMA 1.1.1.
A Coordenadoria da Infância
e Juventude busca, assim, suprir algumas importantes lacunas até então
existentes e dar novo dinamismo à atuação da Justiça Paulista.
Com uma postura de grande
proximidade e apoio aos magistrados, busca prestar assessoria tanto à prestação
jurisdicional como às necessárias articulações para o bom desempenho das
funções dos magistrados, especialmente àquelas de caráter regional ou estadual.
Além disto, como órgão de
representação institucional, a Coordenadoria pretende promover o aprimoramento
da atuação jurisdicional por meio de projetos inovadores, o fomento a uma
melhor articulação tanto dos magistrados e servidores entre si, como sobretudo
com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e
Adolescentes.
A Coordenadoria da Infância
e da Juventude assume também grande papel na implementação de ações ditadas por
Planos e Sistemas Nacionais, como o de Atendimento Socioeducativo, de
Convivência Familiar e Comunitária ou de Enfrentamento à violência sexual de
crianças e adolescentes. Para tanto, a Coordenadoria celebra parcerias e
desenvolve ações de sensibilização, mobilização e capacitação dos magistrados e
funcionários com atuação na área da infância e da juventude no Estado de São
Paulo, bem como contribui para a tomada de providências nas ações que demandem
o envolvimento da Justiça Paulista como um todo.
Ações de comunicação contínua
com magistrados e com a sociedade civil são, neste contexto, de grande
importância para a Coordenadoria da Infância e da Juventude. Através de seu
site e boletins periódicos, mas também num diálogo mais estreito com a mídia, a
Coordenadoria da Infância e da Juventude pretende divulgar seu papel e as ações
da Justiça Paulista em prol da garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Importante parceria para esta função, na criação de logotipo que simboliza seus
eixos de atuação, a Coordenadoria contou com a graciosa colaboração criativa da
ência Gesto Cultura e Comportamento, em parceria com a arquiteta e artista
plástica Susana Prizendt.
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