BIOLÓGICA E DE CRIAÇÃO - Irmãos do RS terão duas mães em certidão de nascimento
Carine
Labres, juíza substituta na Vara Judicial de São Francisco de Assis (RS),
reconheceu que duas crianças têm direito de ter os registros civis alterados
para inclusão de segunda mãe nas certidões. A Ação Declaratória de Maternidade
Socioafetiva foi ajuizada pelos enteados e por sua madrasta, e prevê apenas a
inclusão do nome dela nos registros, sem a exclusão do nome da mãe biológica.
Em sua
decisão, a juíza questiona a razão de as crianças não poderem ter duas mães na
certidão de nascimento se, "em seus corações", reconhecem ambas como
tal. Isso é possível, prossegue, porque não são os fatos que se moldam às leis,
mas sim as leis que se moldam aos fatos. Ela acrescenta que o fato do
ordenamento jurídico não prever a possibilidade de uma pessoa ter duas mães não
significa que há impossibilidade jurídica no pedido.
A mãe
biológica morreu quando as crianças estavam com dois e sete anos de idade.
Posteriormente, o pai delas uniu-se à mulher com quem viria a se casar
novamente. Ela estabeleceu vínculo afetivo com os filhos de seu companheiro,
ajudou a criá-los e, hoje, é chamada de mãe por ambos. Foi apresentada prova
testemunhal e fotográfico, além de estudo que comprovou a participação da
madrasta na vida dos enteados.
Quando
questionado, o menor dos enteados afirmou que não possuía lembranças de sua mãe
biológica e apontou a madrasta como sua mãe "do coração". Já a outra
criança disse que tem boas recordações de sua mãe biológica, e afirmou que
chama a madrasta de mãe porque ela o ensinou "a ser uma pessoa honesta e a
ter responsabilidade". Com informações da Assessoria de Imprensa
do TJ-RS.
Revista Consultor
Jurídico, 12 de agosto de 2013
Comentários
Postar um comentário