Lei Paulista exige transparência na cobrança de dívidas de consumidores


O governador do Estado de São Paulo sancionou a lei n. 14.953/13, que estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores paulista.
O objetivo é não expor o consumidor a constrangimento ou ameaças, todos os valores indicados na cobrança de dívida devem ser apresentados com clareza quanto ao que efetivamente correspondem.
O valor originário da dívida deve ser destacado, bem como o de cada item adicional, como juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros, que somados corresponda ao valor total cobrado ao consumidor.
A lei, de acordo com o artigo 3º, toda cobrança realizada por meio de ligação telefônica terá o respectivo teor gravado, identificando-se a data e a hora do contrato, e será disponibilizada a gravação ao consumidor.
Além disso, o consumidor deve ser informado, em todos os contatos para a cobrança, da obrigatoriedade da gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador em fornece-la, quando por aquele solicitado, em até sete (07) dias úteis.
As empresas infratoras estão sujeitas às penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, que vai de multa até a cassação de licença para funcionamento.

Fonte: AASP – n.2829

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