Lei Paulista exige transparência na cobrança de dívidas de consumidores
O governador do Estado de
São Paulo sancionou a lei n. 14.953/13, que estabelece critérios de transparência
para a cobrança de dívidas dos consumidores paulista.
O objetivo é não expor o
consumidor a constrangimento ou ameaças, todos os valores indicados na cobrança
de dívida devem ser apresentados com clareza quanto ao que efetivamente
correspondem.
O valor originário da dívida
deve ser destacado, bem como o de cada item adicional, como juros, multas,
taxas, custas, honorários ou outros, que somados corresponda ao valor total
cobrado ao consumidor.
A lei, de acordo com o
artigo 3º, toda cobrança realizada por meio de ligação telefônica terá o
respectivo teor gravado, identificando-se a data e a hora do contrato, e será
disponibilizada a gravação ao consumidor.
Além disso, o consumidor
deve ser informado, em todos os contatos para a cobrança, da obrigatoriedade da
gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador em fornece-la, quando
por aquele solicitado, em até sete (07) dias úteis.
As empresas infratoras estão
sujeitas às penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, que vai de
multa até a cassação de licença para funcionamento.
Fonte: AASP – n.2829
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