DICAS de palavras jurídicas


Entenda algumas palavras que normalmente se ouve de Advogados, Promotores, Juízes e até em Jornais, tais informações foram colhidas das Normas da Corregedoria Geral  da Justiça em eu artigo 47,  e capítulos nos dá algumas definições interessante:

ü  ATO PROCESSUAL: toda ação praticada pelas partes, magistrados, servidores e auxiliares da justiça que produza efeito jurídico em relação ao  processo.
ü  Autos: utilizado como sinônimo de processo.
ü  Carga: relação numérica de petições ou processos para atestar recebimento.
ü  Carta de ordem: documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações), por magistrado de instância  inferior.
ü  Carta precatória:  documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações), que devam ser realizadas em outros Estados ou Comarcas. Por meio desta, um magistrado solicita a outro, de mesma instância, que providencie o cumprimento do ato.
ü  CARTA ROGATÓRIA:  documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações) que devam ser realizados fora do País. Por meio desta, um magistrado solicita a uma autoridade judiciária estrangeira que providencie o cumprimento do ato.
ü  CITAÇÃO: ato pelo qual se chama a juízo ou o interessado a fim de se defender.
ü  CONCLUSÃO:  termo que indica o encaminhamento dos autos ao magistrado para apreciação.
ü  DECISÃO MONOCRÁTICA: decisão proferida por apenas um magistrado que põe fim ao processo ou decide questão incidente.
ü  DESPACHO: ato do magistrado, praticado no processo, a fim de dar-lhe andamento, sem conteúdo decisório.
ü  Edital: documento afixado em locais públicos e veiculado na imprensa que tem por finalidade dar publicidade a atos processuais de interesse de pessoas que estiverem em lugar incerto e não sabido ou terceiros interessados.
ü  INTIMAÇÃO: ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
ü  LIMINAR: pedido de antecipação dos efeitos da decisão de mérito ou pedido para resguardar direitos e /ou evitar prejuízos que possam ocorrer antes que seja julgado o mérito da causa.
ü  MANDADO: documento que viabiliza a prática de atos processuais (penhora, citação, intimação) dentro do limite territorial de competência do magistrado, por meio de Oficial de Justiça.
ü  SEGREDO DE JUSTIÇA: proibição legal de publicidade de atos processuais.
Fonte: Glória Regina

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