Exame de Ordem I e II



Com faraônicos anúncios, os jornais têm exibido nos últimos dias universidades jactando-se de ter obtido este ou aquele lugar no exame da OAB. Mas atenção : pode ser uma ideia errada do que verdadeiramente acontece. Aliás, parece-nos que o simples fato de deturpar a análise já depõe contra o propagandista. Ocorre que o índice da OAB informa apenas os candidatos que foram inscritos e fizeram a prova, e não o número total de acadêmicos formandos que a referida escola tem. Melhor explicando, se uma faculdade tem 500 alunos, mas apenas dois se inscreveram, fizeram e passaram no Exame, esta instituição consta com aprovação de lustrosos 100%. A julgar por esta lógica simplista, é mais negócio estudar na Faculdade Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá, que teve 100% de aprovação (com seu único candidato), do que na Velha Academia de SP, que ficou com "apenas" 63,46% (mas que teve 301 fazendo a prova). Ou ainda, é melhor que os cariocas façam as malas para ir estudar em Brasília, na Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto, que aprovou 50% dos que prestaram (frise-se, foram 2 candidatos, tendo sido um aprovado), do que estudar na UFRJ, que teve 45,20% de aprovados (a partir de um universo de 281 candidatos). Sinceramente, podíamos ficar sem essa...
Exame de Ordem - II
Ainda no tema da migalha anterior, irretocável a observação feita hoje, na Folha de S.Paulo, por Adriana Ancona de Faria, coordenadora institucional da Direito GV. Segundo ela, falta um índice consistente ao exame da OAB : "Os índices de aprovação e reprovação nos exames da OAB que vêm sendo apresentados não permitem uma análise comparativa adequada entre os cursos jurídicos do país". No seu abalizado comentário, "a seriedade do debate proposto exige que as informações produzidas em relação ao desempenho acadêmico de um curso, à sua capacidade de profissionalização ou à qualidade de seus egressos decorram da análise de dados consistentes e comparáveis". Ela explica, ainda, a importante novidade, segundo a qual, "a partir do edital de exame da OAB de junho de 2010, os alunos do último ano de Direito podem prestar exames muito antes de se formarem, com a simples comprovação de matrícula no quinto ano do curso". Diante disso, há "novas possibilidades de comparações indevidas quando se fala de índice de aprovação no exame da Ordem : é possível que um exame conte exclusivamente com candidatos que ainda são alunos e que outro conte com candidatos já formados". O ideal, em sua visão, é que "fosse construído um índice de percentual de aprovação que levasse em conta exclusivamente os prováveis formandos de cada ano". "A partir dessa nova informação construída seria possível falar na elaboração de uma análise comparativa em relação aos cursos de Direito do país, o que não pode ser aceito hoje, diante da forma como a informação é compilada."
Fonte: Migalhas.com.br

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