Primeira etapa é agrupar leis referentes a datas comemorativas e eventos. Objetivo é facilitar consulta pela população e vereadores.

O grupo de trabalho especial, formado por representantes do Legislativo, Executivo e também da sociedade civil organizada (foto), realizou nesta quarta-feira (06/10) mais uma reunião visando à consolidação da legislação municipal. Nesta primeira etapa, após cinco reuniões, encerrou-se o levantamento referente às datas comemorativas e de eventos. São cerca de 250 leis que serão agrupadas por mês, facilitando a consulta pela população e vereadores. De acordo com o grupo, na próxima reunião será definida a minuta de projeto que será proposta para votação em plenário.

Por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que tem como presidente o vereador Eduardo Nascimento, o grupo de trabalho especial foi criado com objetivo de analisar cerca de oito mil leis em vigor no Município desde a sua criação, em 1929. A preocupação ocorre porque existem legislações ultrapassadas ou até conflitantes, prejudicando a população.

De acordo com o vereador Eduardo Gimenes (foto), que faz parte da comissão, embora o trabalho seja complexo, os integrantes, todos voluntários, estão empenhados no sentido de que esse levantamento esteja concluído o mais rápido possível, tendo dividido a tarefa por temas. Após concluir o agrupamento de datas comemorativas e de eventos, o próximo tema será analisar as leis relacionadas com as pessoas portadoras de necessidades especiais. “Existem muitas leis em desuso, conflitantes e até aquelas que são de desconhecimento de quem precisa utilizá-las”, observou Gimenes.
           
O grupo tem os seguintes integrantes: vereadores Cesar Lopes Martins, Eduardo Gimenes, Wilson Damasceno; dos servidores da Câmara, Paulo Cesar Colombera e Maria Manuela Martins Nunes dos Santos; Claudia Gizela Cintra e Renan Martins Lopes (Executivo); Maurício Maldonado Gonzaga (Ordem dos Advogados do Brasil); Glória Regina Dall Evedove (Poder Judiciário); Nilson Borges da Silva (ONG Marília Transparente).

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