dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS
LEI Nº 12.692, DE 24 DE
JULHO DE 2012.
Mensagem de veto
Altera os arts. 32 e 80 da
Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do
empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao
INSS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de
julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32.
........................................................................
VI – comunicar, mensalmente,
aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o
total de sua remuneração ao INSS.
§ 12. (VETADO).” (NR)
“Art. 80. .......
I – enviar às empresas e aos
seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições; ...............” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24
de julho de
2012; 191 da Independência e 124 da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa
Filho
Carlos Eduardo Gabas.
Comentários
Postar um comentário