dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS


LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.
Mensagem de veto
Altera os arts. 32 e 80 da Lei no  8.212, de 24 de julho  de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º   Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 32.  ........................................................................
VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em  regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
§ 12.  (VETADO).” (NR)  
“Art. 80. .......
I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento  das suas contribuições;  ...............” (NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  24  de  julho  de  2012; 191 da Independência e 124 da República. 
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Eduardo Gabas.

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