Em CTI, técnica de enfermagem tem direito a adicional de periculosidade
Julgando desfavoravelmente o
recurso do hospital reclamado, a 3ª turma do TRT da 3ª região decidiu manter
decisão de 1º grau que condenou o ex-empregador a pagar adicional de
periculosidade a uma técnica de enfermagem que atuava no CTI. Mesmo não
trabalhando diretamente com o aparelho de Raio X, a empregada ficava exposta à
radiação ionizante, quando eram realizados exames nos pacientes internados no
centro de tratamento intensivo.
O reclamado não se conformou
com a condenação, sustentando que não há como comparar o CTI, local onde a
reclamante trabalhava, com um sala de Raio X. Até porque os exames radiológicos
eram realizados no CTI apenas eventualmente e o equipamento possuía controle de
radiação. No entanto, a perícia concluiu que a autora, na função de técnica de
enfermagem trabalhava, habitualmente, em condições perigosas, na forma prevista
na portaria 518/03 do Ministério do Trabalho.
"O fato de a Reclamante
não trabalhar diretamente com o Raixo X não significa que não estava exposta ao
risco decorrente dos exames radiológicos que eram promovidos nos pacientes
internados na CTI, através de aparelhos portáteis",
frisou o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça.
Conforme observou o
magistrado, a portaria 518/03, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera
que qualquer exposição do trabalhador às radiações
ionizantes ou substâncias radioativas pode ser prejudicial à saúde. "Portanto, entende-se que a Reclamante trabalhava exposta a radiações ionizantes, permanecendo em área de risco", finalizou, mantendo a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
ionizantes ou substâncias radioativas pode ser prejudicial à saúde. "Portanto, entende-se que a Reclamante trabalhava exposta a radiações ionizantes, permanecendo em área de risco", finalizou, mantendo a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
Fonte: Processo: 0001975-23.2011.5.03.0112 RO
Comentários
Postar um comentário