Auxilio-reclusão
O auxílio-reclusão é devido
aos dependentes do segurado à prisão que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo
de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou de abono de permanência em
serviço. Para concessão do benefício, devem ser implementados os seguintes
requisitos: a) efetivo recolhimento do segurado à prisão; b) demonstração da
qualidade de segurado dom preso; c) comprovação da condição de dependente e
quem pleiteia o benefício; e d) renda mensal do segurado inferior ao limite
legal estipulado. Em relação aos dependentes pais, a dependência econômica não
é presumida, devendo ser provada. Hipotese em que restaram implementados todos
os requisitos legais para a concessão do auxílio-reclusão, inclusive a
comprovação da dependência econômica do pai em relação ao segurado recluso.
Fonte: (apelação/reexame
necessário n. 0002739-50.2012.404.9999-RS- TRF 4ª Região).
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