Auxilio-reclusão



O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado à prisão que não receber  remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou de abono de permanência em serviço. Para concessão do benefício, devem ser implementados os seguintes requisitos: a) efetivo recolhimento do segurado à prisão; b) demonstração da qualidade de segurado dom preso; c) comprovação da condição de dependente e quem pleiteia o benefício; e d) renda mensal do segurado inferior ao limite legal estipulado. Em relação aos dependentes pais, a dependência econômica não é presumida, devendo ser provada. Hipotese em que restaram implementados todos os requisitos legais para a concessão do auxílio-reclusão, inclusive a comprovação da dependência econômica do pai em relação ao segurado recluso.
Fonte: (apelação/reexame necessário n. 0002739-50.2012.404.9999-RS- TRF 4ª Região).

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