Lei 15551/14 | Lei nº 15.551 - Proíbe bebida alcoólica em veículos públicos ou privados....

Por: Glória Regina Dall Evedove

Lei 15551/14 | Lei nº 15.551, de 5 de agosto de 2014 de São Paulo
Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Estado, na forma que especifica. Ver tópico
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados, no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros autorizados, permitidos ou concedidos pelo Estado de São Paulo, ou por suas secretarias, autarquias e demais órgãos. Ver tópico
Artigo 2º - Vetado. Ver tópico
Artigo 3º - As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis ou, ainda, os condutores dos veículos de que trata esta lei deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. Ver tópico
Artigo 4º - Vetado. Ver tópico
Artigo 5º - Vetado. Ver tópico
Artigo 6º - Vetado. Ver tópico
§ 1º - Vetado: Ver tópico
1 - vetado;
2 - vetado;
3 - vetado.
§ 2º - Vetado. Ver tópico
§ 3º - Vetado. Ver tópico
Artigo 7º - Vetado. Ver tópico
Artigo 8º - Vetado. Ver tópico
Artigo 9º - Vetado. Ver tópico
Artigo 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a criar, anualmente, campanhas de publicidade, de esclarecimento, de informação e de orientação sobre a presente lei. Ver tópico
Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de agosto de 2014.
Geraldo Alckmin
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de agosto de 2014.


Fonte: DOE 06/08/2014 - Seção I - p. 1 Atualizado em: 06/08/2014 09:31 15551.doc

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