Lei 15551/14 | Lei nº 15.551 - Proíbe bebida alcoólica em veículos públicos ou privados....
Por: Glória Regina Dall Evedove |
Lei 15551/14 | Lei nº
15.551, de 5 de agosto de 2014 de São Paulo
Proíbe o consumo de bebidas
alcoólicas no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo
de passageiros no âmbito do Estado, na forma que especifica. Ver tópico
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido o
consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados, no
interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros
autorizados, permitidos ou concedidos pelo Estado de São Paulo, ou por suas
secretarias, autarquias e demais órgãos. Ver tópico
Artigo 2º - Vetado. Ver
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Artigo 3º - As pessoas
físicas ou jurídicas responsáveis ou, ainda, os condutores dos veículos de que
trata esta lei deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição do
consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos, bem como sobre a
obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do
local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. Ver tópico
Artigo 4º - Vetado. Ver
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Artigo 5º - Vetado. Ver tópico
Artigo 6º - Vetado. Ver
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§ 1º - Vetado: Ver tópico
1 - vetado;
2 - vetado;
3 - vetado.
§ 2º - Vetado. Ver tópico
§ 3º - Vetado. Ver tópico
Artigo 7º - Vetado. Ver
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Artigo 8º - Vetado. Ver
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Artigo 9º - Vetado. Ver
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Artigo 10 - Fica autorizado
o Poder Executivo a criar, anualmente, campanhas de publicidade, de
esclarecimento, de informação e de orientação sobre a presente lei. Ver tópico
Artigo 11 - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes,
aos 5 de agosto de 2014.
Geraldo Alckmin
Jurandir Fernando Ribeiro
Fernandes
Secretário dos Transportes
Metropolitanos
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança
Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa
Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de agosto de 2014.
Fonte: DOE 06/08/2014 -
Seção I - p. 1 Atualizado em: 06/08/2014 09:31 15551.doc
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