O que você precisa saber sobre a PEC Estadual da Carteira assinada da Empregada domestica
Qualquer empregador já era obrigado a registrar a
admissão do empregado na Carteira de Trabalho, sob pena de ser indiciado
judicialmente e pagar indenização ao trabalhador, mas a com a entrada em vigor
da Lei nº 12.964 passam também
a ser aplicadas multas em caso de infração.
"Se uma pessoa bate no carro de outra porque
estava alcoolizada, além de pagar indenização, ela deve pagar multa ao Estado
por estar alcoolizada. Antes da lei nº12.964 o trabalhador
poderia precisar pagar apenas a indenização, mas agora passa a ser aplicada
também a multa, devida ao Estado”, diz Carvalho.
A nova lei não inclui a previsão de multa apenas em
caso de ausência de registro do trabalhador, mas também em caso de
descumprimento de qualquer obrigação trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A
diferença é que a multa para a ausência do registro em carteira do empregado
doméstico pode chegar a ser o dobro da multa aplicada pela mesma infração no
caso do trabalhador urbano e rural.
Os valores das multas variam de acordo com a
infração, sendo que existem dezenas de infrações que fazem parte da CLT.
Os valores podem ser consultados na tabela de multas
administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No
entanto, como a tabela mais recente disponibilizada para acesso data de 2009,
os valores podem estar desatualizados.
Se for
considerada essa tabela, contudo, é possível dizer que o valor da infração por
falta de registro pode chegar a ser de R$805,60 reais, que seria o dobro da
multa aplicada pela falta de registro de trabalhadores urbanos, de R$402,53
reais.
Para
registrar o trabalhador doméstico, basta que o empregador informe na carteira
do empregado a data de contratação e o valor da remuneração.
Jornada
de 8 horas diárias
A jornada
de trabalho de 44 horas semanais e no máximo oito horas diárias passou a valer
com a PEC das Domésticas. O direito já existia para trabalhadores urbanos e
rurais, mas foi estendido aos trabalhadores domésticos.
Portanto, desde o ano passado o empregador já deve
fazer o controle de horas trabalhadas do funcionário por meio de um livro de
ponto e as horas devem ser preenchidas e assinadas pelo empregado. Relógios de ponto também podem ser usados, mas são mais caros.
O
empregador também deve autorizar o empregado a ter um intervalo para repouso ou
alimentação de no mínimo uma hora, passível de redução a 30 minutos, caso o
patrão e o empregado concordem e registrem o acordo por escrito.
Horas
extras
Com a
promulgação da PEC, as horas extras também passaram a ser remuneradas. Elas
devem corresponder ao valor da hora normal, mais um acréscimo de, no mínimo,
50%.
O
controle sobre as horas deve ser feito também no livro de ponto e o trabalhador
não poderá fazer mais de duas horas extras por dia.
INSS
Assim como o registro em carteira, o recolhimento
do INSS já
era feito, mas agora poderá ser aplicada uma multa caso o patrão não cumpra
mais essa obrigação.
“O INSS sempre valeu. O
empregador deve pagar o adicional de 12% sobre o valor do salário do empregado
e a contribuição do trabalhador pode ser de 8%, 9% ou 11% da remuneração,
dependendo da faixa salarial”, diz o diretor jurídico da WebHome.
Para recolher o INSS, o empregador deve fazer
o download do Guia da Previdência Social no site do
Ministério da Previdência, preencher o documento e realizar o pagamento por
débito em conta.
FGTS
Aguardando
regulamentação
O
recolhimento de FGTS é um dos pontos previstos pela PEC das Domésticas, mas
ainda não é obrigatório pois aguarda regulamentação.
O diretor
jurídico do Webhome explica que o relator da PEC, senador Romero Jucá (PMDB),
postergou a obrigação do recolhimento do FGTS por compreender que o processo de
pagamento ainda é muito complexo para o empregador doméstico.
“Ele percebeu que antes é preciso
simplificar o FGTS porque o empregador não tem um departamento pessoal, como
uma empresa. Atualmente, para fazer o depósito é preciso preencher guias
especificas e o pagamento da multa rescisória de 40% é mais complexo ainda”.
Além da
simplificação do recolhimento, ainda resta definir o percentual de
contribuição. Inicialmente previa-se a contribuição vigente para trabalhadores
urbanos, de 8% do valor do salário, e multa de 40% sobre o valor contribuído ao
FGTS ao longo do vínculo empregatício em caso de demissão sem justa causa.
Mas,
atualmente tem se discutido a possibilidade de recolhimento mensal de 8% do
valor do salário com um adicional de 3,2%, que seria recolhido para formar uma
poupança que eliminaria a necessidade de pagamento da multa rescisória de uma
vez só.
Apesar de
não ser obrigatório, o recolhimento do FGTS é opcional, mas diante de toda a
burocracia, não se recomenda fazer a contribuição ainda.
“Eu sempre recomendei aos meus
clientes não recolher FGTS. Além de o processo ser muito burocrático, uma vez
que se recolhe o empregador não pode parar mais”, diz o diretor do Webhome.
Adicional
noturno
Assim
como o FGTS, o adicional noturno é outro ponto previsto pela PEC que ainda não
é obrigatório pois depende de regulamentação.
O
adicional é aplicado ao trabalho realizado entre as 22h e 5 horas. Nesse
período, além de haver um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal, para
efeitos de pagamento, não se considera que a hora noturna tenha duração de 60
minutos, mas sim de 52 minutos e 30 segundos.
"Cada hora noturna sofre a
redução de 7 minutos e 30 segundos ou 12,5% sobre o valor da hora diurna. Na
prática o adicional da hora noturna supera o acréscimo de 20% por causa
disso", explica
o diretor jurídico do Webhome.
E o
cálculo de horas extras realizadas durante o período de adicional noturno seria
feito sobre o valor da hora trabalhada com o adicional noturno.
Outros
direitos ainda não definidos
A PEC das
Domésticas também inclui os seguintes direitos: salário-família, seguro de
acidente de trabalho, auxílio-creche e seguro-desemprego. Mas, todos esses
benefícios também dependem ainda de regulamentação para passar a valer.
Os
direitos que podem ser aplicados a diaristas
A nova lei nº 12.964 e a PEC das
domésticas não modifica a relação dos patrões com as diaristas. Mas, os
empregadores devem ficar atentos para que o serviço das diaristas não se
enquadre nos moldes do trabalho doméstico.
Para não
cair no vínculo empregatício, o diarista não pode prestar mais de dois dias de
serviço por semana. “Isso não está em
nenhuma lei, mas o funcionário que trabalha três dias, por formação
jurisprudencial, deixa de ser diarista e passa a contar com os mesmos direitos
dos empregados domésticos”.
Fiscalização
falha
Ainda que a nova lei tenha o objetivo de estender
aos domésticos os mesmos direitos previstos na CLT para
trabalhadores urbanos, impedimentos na fiscalização podem compromenter sua
eficácia.
De acordo com a Constituição o
domicílio é inviolável, portanto não é permitida a entrada de fiscais
trabalhistas na casa do empregador. Assim sendo, a aplicação das multas
dependerá da manifestação do trabalhador.
"Na minha opinião, a lei tem um efeito
meramente pedagógico porque como a fiscalização não é efetiva não é possível
multar os empregadores assim como ocorre nas empresas", diz o
advogado.
Fonte:http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/o-q
Comentários
Postar um comentário