Qual a importância da realização do registro de óbito em cartório?


Da mesma forma que o nascimento de uma criança exige seu registro na serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, é também obrigatório que ao morrer o registro seja feito, encerrando assim a personalidade civil do indivíduo.
Ao registrador civil cabe a importante tarefa de informar ao Poder Público a quantidade de óbitos e suas causas, a fim de que as estatísticas possam ser estudadas e as devida medidas públicas possam ser adotadas. Assim acontece com o INSS, para regularização dos benefícios do sistema previdenciário; com a Justiça Eleitoral para o cancelamento da inscrição evitando fraudes e poupando despesas aos cofres públicos; com a Secretaria Estadual da Fazenda, informando se há ou não bens a serem inventariados para arrecadação do imposto sobre transmissão “causa mortis”, com o Ministério da Defesa para Atualização de cadastro de reservista; com o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado, para atualização de cadastros civis e criminais; com o Ministério da Justiça, para atualização de registros de estrangeiros.
É ainda com base nas informações apresentadas pelo cartório que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) levanta estimativas de causas de mortalidade infantil, números de homicídios, índice de suicídios, expectativas de vida, entre outros, para fundamentar políticas públicas a serem adotadas.
Determina a lei que o registro de óbito deve ser feito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, exceto se a observância desse prazo tornar-se impossível em razão de motivo relevante, caso em que será lavrado no prazo máximo de 15 dias, ou em até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilometros da sede da unidade  de serviço (cartório). Como forma de assegurar esta obrigatoriedade, disciplina ainda a lei que nenhum sepultamento poderá ser realizado sem a certidão de lavratura do assento de óbito.
Mas o que acontece quando, contrariamente à lei, uma pessoa é sepultada sem que o registro de óbito tenha sido feito? Quais as conseqüências do sepultamento de um cadáver sem correspondente registro e qual o procedimento necessário para reparar esta irregularidade? Primeiramente, cabe ressaltar que o sepultamento sem o prévio registro de óbito, tipifica-se como contravenção penal (crime), sujeito a pena de prisão de um mês a um ano ou multa.
Da mesma forma que o registro de nascimento, o óbito tardio, como  tal considerado aquele não realizado no prazo de vinte e quatro horas, ou ainda, dentro dos prazos fixados em lei de registro públicos e necessita ainda de apresentação de atestado médico; exibição de atestado subscrito por duas pessoas qualificadas tecnicamente e declarações de duas testemunhas que tenham assistido ao falecimento ou ao funeral e atestem a identidade do falecido.
Percebe-se assim, prejuízo da família do falecido e prejuízo do Estado se a declaração não for feita no tempo imposto, devendo de qualquer forma e a maior custo ser feita intemporariamente..
Fonte:  Arpen/Sp

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