Réu diz em HC que audiência foi marcada para 2013
Denunciado por crime de
roubo qualificado, um réu entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal,
pedindo a concessão da ordem para ter o direito de aguardar o julgamento em
liberdade. Segundo a defesa, a audiência de instrução e julgamento foi marcada
para o dia 8 de fevereiro de 2013, o que configura excesso de prazo
O processo tramita na 5ª
Vara Criminal de São Paulo, que decretou a prisão preventiva do acusado, sob
alegação de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Conforme os
autos, a vítima reconheceu o denunciado através de fotografias dos acusados.
A denúncia foi apresentada
em 12 de abril de 2011, e refere-se a fatos que aconteceram em 29 de abril de
2009. A primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior
Tribunal de Justiça negaram o pedido de revogação da prisão preventiva.
A defesa alega que não há
motivos para a manutenção da decretação da prisão. Para os advogados, no caso
estão presentes os requisitos para que o acusado responda o processo em
liberdade. Com base também no princípio da presunção da inocência, os advogados
solicitam a concessão do direito de liberdade ao seu cliente e a expedição de
alvará de soltura. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e Conjur HC 111.955
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