autênticas as cópias simples de peças de processos



COMUNICADO IMPORTANTE
 Tendo em vista as diversas solicitações de informações recebidas e considerando que o Artigo 544, § 1º do CPC permite que o próprio advogado possa declarar autênticas as cópias simples de peças de processos e, por outro lado, que alguns órgãos exigem a autenticação na cópia reprográfica extraídas de processos judiciais, a Secretaria da Primeira Instância expede o presente esclarecimento:


I - O comunicado CG nº. 18/2009, publicado no DJE de 09/01/2009, estabeleceu os valores relativos aos serviços prestados pelo Tribunal de extração de cópias e de autenticações.


II - O pagamento do serviço de extração de cópias simples deverá ser feito por meio do formulário próprio (50.20.011), no código 201-0, correspondente a R$ 0,40 cada cópia requisitada.
Formulário específico para uso desse serviço (em 3 vias coloridas):



201-0




  • Observe que o código já vem impresso no formulário, não podendo ser alterado.


III - O pagamento do serviço de autenticação deverá ser feito por meio do formulário da Guia do Fundo Especial de Despesas (BGA 0786-2 ou 50.15.031), no código 221-6, correspondente a R$ 1,70 cada autenticação.



Segue modelo abaixo, onde devem ser obrigatoriamente preenchidos o serviço solicitado com seu respectivo código e a quantidade de autenticações:



 ATENÇÃO!

IV - Em hipótese alguma, poderá ser efetuado o recolhimento de solicitação de cópias simples e de solicitação de autenticações em uma mesma guia, pois se tratam de serviços distintos, com prestação de contas individualizadas.


NÃO PODE

221-6
 

201-0
 

V - Locais onde os serviços serão prestados:

a - Serviço de Extração de Cópias:

         - Postos Terceirizados – Administração Geral.

      b- Serviço de Autenticação:
         
         - Unidade Judicial por onde tramita o processo.

2.       
VI - Esclarecimentos quanto ao serviço de autenticação:

1 - A autenticação pressupõe específico requerimento do interessado, que deverá apresentar a Guia do     Fundo de Despesa (item III), com o valor correspondente devidamente recolhido (Capítulo IX, item 45. B1 - NSCGJ).

2 - A autenticação somente poderá ser feita em cópias extraídas de documentos originais juntados nos     autos (NSCGJ, Capítulo IX, item 45. C1).
   
3 -Em hipótese alguma poderá ser autenticada cópia extraída de outras cópias reprográficas ou já autenticadas por Juízos e Tribunais (NSCGJ, Capítulo IX, Itens 45.D, F e G).

4- Nas Comarcas onde os serviços de reprografia se encontram terceirizados, a autenticação só poderá    ser feita nas cópias que contenham a expressão “cópia reprográfica extraída no Tribunal de Justiça” (Capítulo IX, item 45. I, NSCGJ).

5 – No caso de cópias simples (frente e verso), deverá ser recolhido o valor equivalente a duas cópias.

6 – No caso de autenticação de cópia reprográfica extraída frente e verso deverá ser recolhido o valor equivalente a duas autenticações.

VII - Carimbo padronizado a ser utilizado para autenticações:

1-      De acordo com o Item 45.M1, do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria a tinta a ser utilizada no carimbo abaixo deverá ser na cor azul.
      
2-      O Carimbo de autenticação deve ser aplicado no verso da cópia, no canto superior esquerdo.

3- No caso de cópia frente e verso, verificar o melhor local para a aplicação do carimbo, de forma que não prejudique a leitura do conteúdo da cópia.
       

Para autenticação:

VIII - Instrução para a prestação de contas:

1-      Guias referentes à extração de cópias (50.20.011): permanece o mesmo procedimento, ou seja, acompanha o relatório mensal enviado a SPI 3.18 até o 5º dia útil do mês subseqüente a prestação do Serviço.
2-      Guias referentes ao serviço de autenticação (Guia do Fundo de Despesas): deverão permanecer arquivadas na Unidade onde o serviço de autenticação foi prestado, constando no relatório mensal enviado à S.O.F. a quantidade de autenticações e o valor recolhido, nos mesmos termos do relatório já enviado, relativo a outros serviços prestados pelas Unidades Judiciais (certidões, porte de remessa e retorno, cartas, etc.).

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