Juiz condena a doar sangue: Penas alternativas em Poços de Caldas
O juiz da 1ª Vara Criminal de
Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, substituiu a pena de
dois condenados, determinando que eles sejam doadores no banco de sangue da
cidade, além de prestar serviço à comunidade. Os dois foram condenados a penas
inferiores a quatro anos de reclusão e preenchiam os demais requisitos para
substituição da penalidade.
No primeiro dos casos, um senhor de 53 anos de idade foi abordado por
policiais em março de 2005 com um revolver de porte vencido. A defesa do
acusado alegou que a arma não estava municiada no momento da abordagem, porém,
segundo o magistrado, o mesmo possuia munição consigo, e isto não mudaria a a
aplicação da lei de qualquer maneira.
O segundo caso envolvia
uma gari que, em 2011, dirigia embriagada, provocou um acidente de trânsito envolvendo
uma moto e fugiu sem prestar socorro. A mulher de 32 anos evadiu do local do
acidente alegando medo de outros motoqueiros que estavam próximos da vítima. Ao
ser presa em flagrante pela autoridade policial, ela apresentou uma CNH falsa e
no teste de etilômetro foi constatada a embriaguês, que ela confessou em juízo.
Os acusados foram sentenciados no final de setembro com penas entre 2 e
3 anos de reclusão, que o juiz substituiu por duas penas restrititivas de
direito para cada um. A doação de sangue, estipulada como uma das penas
restritivas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não tenham
restrição médica. No caso de impossibilidade de doação por parte dos
condenados, cabe ao juiz da Vara de Execuções da comarca a nova determinação de
pena alternativa.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Institucional
Fórum Lafayette
Processos: 0061315-10.2011.8.13.0518
1220009-02.2007.8.13.0518
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