Advogado é condenado por plágio de monografia
A 5ª
câmara Cível do TJ/RS condenou um advogado a indenizar, em R$ 15 mil, mulher
que teve monografia copiada. Ele também deverá publicar errata inserindo o nome
da demandante como autora do documento.
De acordo
com o TJ/RS, a autora alegou ter tido sua monografia publicada em uma revista
jurídica online após concluir o curso de Ciências Jurídicas e Sociais. Ela
teria sido informada, então, por um professor que iria compor a banca
examinadora da dissertação de mestrado do réu, de que seu trabalho de conclusão
de curso poderia ter sido parcialmente copiado.
Ela então
ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais, além de pedir
que o réu não pudesse utilizar a monografia sem citá-la como autora de trechos
e que fosse impossibilitado de utilizar o título de mestre. O réu ingressou com
reconvenção, alegando ter defendido sua tese de mestrado em situação tensa,
pois pairava sobre ele a desconfiança de plágio, o que lhe causara abalo moral.
O juízo
de 1ª instância considerou o pedido da demandante parcialmente procedente e
condenou o réu ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por danos
extrapatrimoniais. Determinou, também, publicação de errata com inserção do
nome da demandante como autora.
O réu
também foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Para o
juízo de 1º grau, o réu se utilizou do processo de reconvenção com o intuito de
induzir em erro este Juízo, distorcendo a verdade dos fatos. Considerou
improcedente, contudo, o pedido de reconvenção do demandado, mas determinou a
não cassação de seu título de mestre.
Diante da
decisão, o réu recorreu ao TJ/RS, sob o argumento de que havia publicado no
site do seu escritório de advocacia um trabalho de cunho acadêmico sobre
paternidade socioafetiva muito antes de apresentar sua dissertação de mestrado.
Ao
analisar o caso, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator, manteve
parcialmente a decisão do 1º grau quanto à condenação ao pagamento da multa de
R$ 15 mil e à publicação de errata. O pedido de reconvenção também foi negado,
mas a existência de má-fé foi afastada.
O magistrado
considerou que o projeto de texto da dissertação de mestrado não fazia alusão à
socioafetividade. Afirmou, ainda, que os relatos das testemunhas apresentadas
pelo demandado não comprovam que o réu elaborou o texto antes da demandante.
"É
perfeitamente passível de ressarcimento o dano moral causado no caso em exame,
decorrente da utilização de trabalho acadêmico sem correta menção à sua
autoria, o que vem a tisnar o nome e a imagem profissional da parte autora, tal
medida abusiva resulta na violação ao dever de respeitar esta gama de direitos
inerentes a personalidade de cada ser humano, lesão imaterial que merece ser
reparada", concluiu o magistrado.
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Processo: 0180851-73.2013.8.21.7000
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