Síndrome de Burnout reverte demissão por justa causa
Demitida
por justa causa em outubro de 2010, após dirigir expressão de baixo calão a um
cliente, uma teleoperadora da Atento Brasil S. A. Comprovou que sua reação foi
causada pela Síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional.
Com isso,
a trabalhadora reverteu na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa em
dispensa imotivada e receberá também reparação (R$ 5 mil) por danos morais.
A ação
foi julgada pela 6ª Turma do TST, que negou provimento ao agravo de instrumento
da empresa que presta serviços de call center a mais de uma centena de grandes
empresas do Brasil, onde tem 84 mil funcionários. Atua também em outros 13
países.
O
episódio que motivou a dispensa aconteceu durante um atendimento em que um
cliente ficou irritado com o procedimento da empresa telefônica de quem
reclamava e tinha dificuldades em entender as explicações sobre as providências
cabíveis.
Na
reclamação trabalhista, a atendente juntou atestado médico concedido dias após
o episódio, com diagnóstico de problema mental.
A perícia
judicial reconheceu que a trabalhadora estava acometida de "Síndrome de Burnout, com nexo de causalidade com o trabalho".
Entre os
diversos fatores que se refletiram em problema mental, o perito judicial
referiu "cobrança de metas,
contenção de emoções no atendimento e reclamações diárias de usuários
agressivos".
Complementou
que esse contexto se agravava "sobretudo
pela ausência de pausas após os atendimentos desgastantes em que havia
agressões verbais".
Julgando a
causa, o TRT de Goiás entendeu "caracterizada
a doença ocupacional, sendo devida a indenização, por ofensa à integridade
psíquica da trabalhadora, de quem a empresa não citou problemas relativos ao
histórico funcional".
De acordo
ainda com o laudo pericial, a Síndrome de Burnout "é um quadro no qual o indivíduo não consegue mais manter suas
atividades habituais por total falta de energia".
Entre os
aspectos do ambiente de trabalho que contribuem para o quadro estão excesso de
trabalho, recompensa insuficiente, altos níveis de exigência psicológica,
estresse, baixos níveis de liberdade de decisão e falta de apoio social.
Os sintomas de quem está atacado pela crise são
variados: fortes dores de cabeça, tonturas, tremores, muita falta de ar,
oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração e
problemas digestivos.
Possivelmente
a decisão do TRT-GO e sua confirmação pelo TST se constituem na primeira vez
que um tribunal brasileiro reconhece a ocorrência do problema mental afetando o
agir de um trabalhador.
Fonte: O
advogado Adriano Lopes da Silva atua em nome da trabalhadora. (AIRR nº 1922-31.2011.5.18.0013 - com informações da Secretaria de
Comunicação Social do TST e da redação do Espaço Vital)
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