13 junho 2012

Prova de I.D.P.P.


Data:  junho de 2.012 – TURMA A
NOME: __________________________________________nº__________
1.    Conforme o Código Civil, são relativamente incapazes a certos atos  na esfera civil, EXCETO:
a) os por enfermidade ficarem privados do discernimento;
2 - Angelica, mãe solteira, tem dois filhos e um único imóvel  residencial. A fim de ajudar uma irmã a obter capital para abrir um pequeno comércio, na condição de terceiro garante, consentiu em dar sua casa em hipoteca. Vencido o débito e não pago, o banco credor penhorou a casa.
Diante do caso acima, marque a alternativa CORRETA:
a) o imóvel é penhorável, pois foi dado em hipoteca pela proprietária.

3  -  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
c) os que, pode deficiencia mental, não tiveram o necessário discernimento

4.  Sobre a personalidade e a capacidade civil, é correto afirmar que:
c) a capacidade de exercício pressupõe a de gozo;
5.  O que é necessário fazer para a realização do casamento?

Habilitação, publicidade e autorização
6.  Como se dá a dissolução do casamento?
a)    Pela morte  de um dos cônjuges;
b)   Pela nulidade ou anulação do casamento;
c)    Pela separação judicial
      d) Pelo divórcio

7 Quai são os deveres recíprocos
q  Fidelidade recíproca;
q  Vida em comum, no domicílio conjugal;
q  Mútua assistência;
q  Sustento, guarda e educação dos filhos
q  Respeito e consideração mútuos.

8. Qual a finalidade de alimentos?
. Tem por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à sua subsistência. Quanto ao conteúdo, abrangem o indispensável ao sustento, vestuário, habitação, assistência médica e instrução (art. 1920, do C.C.)
9. O que quer dizer consumidor?
Em seu artigo 2º, trata do conceito de consumidor como aquele que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final e tendo como pressuposto a pessoa age visando o atendimento de uma necessidade própria e não o desenvolvimento de outra atividade negocial.

10.O que quer dizer fornecedor?
O art. 3º é toda pessoa  física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica que forneça produtos ou preste serviços, lojas, farmácias, pintores, etc.

Prova de Código de Defesa do Consumidor


Data: junho de 2012

NOME: __________________________________________nº__________

1. José comprou uma TV da marca Strawsberry, nas Lojas Capitulina S/A, com garantia de um ano. Depois de 11 meses de uso, a TV que era de plasma, começou a apresentar manchas em sua tela. Sr. José levou a TV até a loja onde adquiriu, pois, comprou pelo cartão de crédito, em 48 meses, solicitando que lhe fosse entregue uma nova TV.
Diante da estória relatada, como o Sr. José deve proceder? A quem ele tem que reclamar? Ele tem direito a uma nova TV, se caso positivo quem lhe deve uma nova. As empresas são solidárias, em eventual, ação judicial?

Deve inicialmente ligar no SAC, marcar o n. de protocolo, encaminhar a TV a assistencia técnica, aguardar o prazo de 30 dias. Não havendo resposta ou dependendo do laudo da assistencia, procurar o Procon mais próximo e após essa fase administratiova ingressar com ação judicial contras as empresas que são solidárias.

2. Quem pode ser chamado fornecedor?
O art. 3º é toda pessoa  física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica que forneça produtos ou preste serviços, lojas, farmácias, pintores, etc.

3. Quem é chamado consumidor?
Em seu artigo 2º, trata do conceito de consumidor como aquele que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final e tendo como pressuposto a pessoa age visando o atendimento de uma necessidade própria e não o desenvolvimento de outra atividade negocial.

4. O rol de atividades descritas no art. 3º do CDC é taxativo ou exemplificativos?
É exemplificativo, já que o CDC quis equiparar como fornecedor todo aquele que desenvolve atividades econômicas no mercado de consumo, ou seja, que coloquem produtos e serviços nesse mercado, nascendo a responsabilidade pelos danos causados.


11 junho 2012

Candidíase vulvovaginal



O que é a cadidíase?
É a infecção causada por um fungo chamado Candida Albicans, que vive normalmente na vagina em pequenas quantidades. O surgimento dos sintomas da infecção significa que muitas células do fungo estão em crescimento no local.
Quais são so sintomas?
Os sintomas de candidíase são principalmente coceira ou ardor vaginal. Podem ocorrer também ardor nas relações sexuais ou quimação ao urinar. Algumas mulheres apresentam um corrimento espesso, branco, sem odor, cujo aspecto se assemelha ao de uma “coalhada”.
O que causa a candidíase?
Dentre os fatores mais comuns que aumentam a quantidade de fungos na vagina, pode-se citar o estresse, o uso de antibioóticos e os corticóides. Certos problemas de saúde, como diabetes ou HIV, podem aumentar a ocorrencia de candidíase.
Como essa infecção fúngica vaginal pode ser evitada?
A maioria das medidas para evitar a candidíase visa a prevenir o aumento do calor e da umidade na área genital. As recomendações são:
- use roupas íntimas de algodão, não de nylon, e evite calças apertadas.
- Na praia, não permaneça com biquinis molhados.
- Evite duchas vaginais, pois esse procedimento pode diminuir a quantidade de lactobacilos, que protegem a vagina.
- Evite o uso de absorventes internos e o uso constante de absorventes diários.
- Mantenha a área vaginal limpa. Use água e sabão neutro, sem perfume.
- Durma sem calcinha.
Fonte: Dr. Gustavo Gelás, Genicololgista.

10 junho 2012

Lei do Barra do Garças/MT


Foto: Glória Regina Dall Evedove


Em barra do Garça/Mt, uma lei municicpal reservou uma área de cinco hectares para o pouso de discos voadores. A lei n. 1.840/95, que “cria a reerva da área para aeródromo de pousos de OVNNIs (objetos voadores não identificados), Discos Voadores e dá outras providencias”, foi sancionada pelo então prefeito Wilmar Peres de Farias. O autor da lei foi o já falecido político matogrossense Valdon Varjão, que, além de vereador, foi deputador estadual, prefeito, deputuado federal e senador pelo estado.
Fonte: Visão jurídica.

Ética Profissional - advogado de empresa



Exercício profissional, advogado que atuou em processos trabalhistas para empresas, deve abster-se de patrocinar causas contra a mesma empresa pelo prazo de dois (02) anos, resguardado de sigilo. O advogado que patrocina causas trabalhistas especificamente para uma empresa e deixa de patrocinar interesses desta e passa a patrocinar interesses de empregados, reclamantes da própria empresa, fica impedido de atuar por dois anos, ainda quie de forma indireta, em processo contra a empresa, sua ex-cliente. De qualquer forma, deve manter o sigilo sobre as informações de que teve conhecimento em razão de ter atuado na defesa de interesses da empresa, sigilo este não sujeito a qualquer limite temporal. Há impedimento ético em juntar substabelecimento nos processos em andamento ou a serem propostos antes do bienio recomendado, sendo facultado o uso de impresso onde conste no cabeçalho o nome do advogado. E-3.262/2005 e E.3.559/07.
Fonte: Fonte Tribunal de Ética da OAB.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais



A Unesco, em 1978, aprovou em Paris a Declaração Universal dos Direitos ds Animais. A proposta foi feita pelo secretário-geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana, Georges Heuse, com base na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela ONU 30 anos antes.
Os dez principais preceitos dda Declaração Universal dos Direitos dos Animais são:
1. Todos os animais tem o mesmo direito à vida
2. Todos os animais tem direito ao respeito e a proteção do homem.
3. Nenhum animal deve ser maltratado.
4. Todos os animais selvagens tem o direito de viver livres nmo seu habitat.
5. O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
6. Nenhum animal deve ser usado em experiencias que lhe causem dor.
7. Todo ato que põe em risco de um animal é um crime contra a vida.
8. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9. Os direito dos animais devem ser defendidos por lei.
10. O homem deve ser educado desde a infancia para observar, respeitar e compreender os animais.
Fonte: Unesco

04 junho 2012

Usucapião especial urbana por abandono de lar


Foto: Glória Regina Dall Evedove


O artigo 1.240-A, reporta que: Aquele que exercer, por dois (02) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados, cuja propriedade divida com ex-conjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utiliando-o para sua moradia ou de sua familkia, adquirir-se-lhe-á o domínio interal, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez”.
Para a aquisição da propriedade pela usucapião especial urbana por abandono de lar é patente o vínculo causal entre o sujeito da relação jurídica material (intermediação subjetiva), isso porque a relação pessoal entre um precedente e um subsequente sujeito de direito, ex-conjuge ou ex-companheiro, que abandonou o lar conjugal. Assim, o direito do usucapiente, preenchidos os requisitos do art. 1240-A do Código Civil, tem vínculo causal direito com a condição de ex-companheiro ou ex-conjuge usucapido.
Logo o direito do usucapiente se funda sobre a condição jurídica do cotitular usucapido, sendo esta condição pressuposto à prescrição aquisitiva. A contitularidade sobre o bem imóvel é um dos pressupostos de viabilidade da aquisição exclusiva da propriedade.
Fonte: Código Civil e Código de Processo Civil.

03 junho 2012

Alois Alzheimer




A doença conhecida  como Mal de Alzheimer é um tipo específico de demência, comumente conhecida pelo público como “esclerose”, que é um distúrbio que acarreta a perda progressiva das funções intelectuais, como, por exemplo a memória  e também as funções físicas.
Os primeiros registros sobre esta desordem ocorreram em 1907 e foram relatados pelo médico alemão Alois Alzheimer. As causas do Mal de Alzheimer estão relacionadas com certas mudanças nas terminações nervosas e células cerebrais que interferem nas funções cognitivas. Algumas teorias tentam estabelecer quais seriam essas causas, indicando influencia genética, vírus, proteínas anormais, desequilíbrio bioquímico, intoxicação por alumínio, perda de na quantidade de sangue e de oxigênio e outras. Entretanto, nenhuma dessas hipóteses foram confirmadas e até hoje estudiosos buscam identificar as causas da doença
O Mal de Alzheimer apresenta sintomas que podem variar de pessoa para pessoa. Afeta mais frequentemente pessoas com cerca de 60 anos de idade, embora seja também encontrado em faixas etárias menos adiantadas. É uma doença progressiva e degenerativa. Ainda não há cura nem prevenção para esse Mal.
O médico geriatra Valdeci Rigolin, de Marília/Sp, destaca que alguns estudiosos brasileiros estão se mobilizando para tentar se aprofundar nas pesquisas, para tentar indicar as causas da doença. “Um grupo está se formando, ainda de forma tímida, para analisar possíveis evidencias de que há sinais que apontam a predisposição para o Alzheimer. Seriam cédula com características encontradas somente nos portadores da doença. Mas isso ainda é especulativo e não há trabalho definitivo sobre o assunto. Embora grandes avanços tenham sido feito com a doença”, alerta Rigolin.
O médico geriatra Valdeci Rigolin apontou vários aspectos em torno da Doença de Alzheimer e que são tratadas como verdadeiros mitos e até crendices pelas pessoas. Entre os aspectos destacados pelo geriatra, esta a questão genética e a hereditariedade: hereditariedade – os estudos apontam, com absoluta segurança, que a doença não é hereditária.
Heredidariedade: Os estudos apontam, com absoluta segurança, que a doença não é hereditária.
Genética: Não há evidencias que apontem para a má formação genética na ocorrencia da doença.
Escolaridade: a doença acomete pessoas com mais de 60 anos e tem forte incidencia em pacientes com baixa escolaridade.
Prevenção: as medidas preventivas envolvem atividades cognitivas (leitura, escrita, de raciocínio), físicas para o desenvolvimento motor e outras ações.
Cura: não existe cura p;ara Alzheimer. Mas esse é um problema que afeta cerca de 80% das doenças conhecidas. “Apenas 20% das doenças que conhecemos tem efetivamente cura”, saliente Dr. Rigolin.
Alimentação: não existe alimentação que “previne” o Alzheimer. “Entretanto, uma boa alimentação é requisito para uma vida saudável, em qualquer idade” Apesar de fatores destacados pelo médico, ele ressaltou que as estatisticas apontam uma ocorrencia maior da doença em famílias onde foram registrados casos da doença.
Fonte: Dr. Valdeci Rigolin – Marília/SP

25 maio 2012

TITULOS DE CRÉDITO


TITULOS DE CRÉDITO
1. Conceito: documento necessário para o exercício literal e autônomo nele contido. Princípios: cartularidade ( posse do documento); Literalidade: só cobra o que tiver expresso; Autonomia: obrigações são independentes entre si.
2. ClassificaçãoModelo – livre (não precisa de forma padrão) e vinculado (seguem o padrão previamente fixado) – Estrutura: ordem de pagamento (aquele que dá a ordem, aquele que paga e aquele que recebe), promessa de pagamento (aquele que paga e aquele que recebe) – Origem: causais (só podem ser emitidas com a existencia de origem específica, definida em, lei), abstratos ou não casuais (podem ser criados a partir de qualquer causa) – Circulação – portador (não há identificação do credor e será transmitido pela própria tradição), nominativa (existe identificação do credor e por isso a transmissão ocorre com a tradição mais outro ato solene).
3. Endosso:
É forma de transmissão de títulos de crédito. Lançamento de assinatura do proprietário no verso ou dorso do documento. Negócio jurídico unilateral, no qual a posse do titulo sai das mãos do endossante e a posse passa ao adquirente. Pode ser: endosso em branco/incompleto – com assinatura do endossante, mas sem a identificação do beneficiário, transformando-se em titulo “ao portador” ou endosso em preto/compelto – assinatura do endossante é seguida da identificação do beneficiário ou endossatário. Só é admitido um endosso por cheque. O endosso tardio é aquele em que o endosso é realizado após o protesto. ENDOSSO SÓ PODE SER TOTAL. Endosso impróprio (não transmite a titularidade do titulo) pode ser endosso: procuração: endossante outorga poderes de apresentação ao mandatário, devendo este restituir ao endossante; caução: titulo é utilizado como garantia da obrigação assumida. Deve ser inserida cláusula de “valor em garantia”.
4. Aval: garantia de pagamento dado por terceiro. Avalista gera para si a obrigação pelo avalizado, compromete-se de forma solidária ao devedor principal. Trata-se de obrigação autônoma, constituída pela simples assinatura do avalista. Pode ser realizado antes ou depois do vencimento do titulo. Pode ser em preto ou em branco, conforme a identificação ou não do avalizado. Aval pode ser total ou parcial (prevalece norma especial em detrimento da normal geral). Além disso, se o avalista for casado é necessária a venia conjugal, salvo no regime de separação total de bens.
5. Apresentação: ato de submeter uma ordem de pagamento ao reconhecimento do devedor principal, com a finalidade de obter o pagamento.
6. Aceite: ato pelo qual o devedor principal reconhece que deve e mediante assinatura no titulo, passa a ser considerado aceitante. PODE SER TOTAL OU PARCIAL E SUA FALTA OU RECUSA PODE SER provada pelo protesto. Os títulos que não comportam o aceite: cheque e a nota promissória.
7. Protesto: É a apresentação pública do titulo ao devedor para aceitar o pagamento. O protesto indevido pode ser sustado por meio de ação de cautelar inominada de sustação de protesto. O protesto é obrigatório para suprir o aceite, no pedido de falência por impontualidade e na execução contra os coodevedores.
 8. Ação Cambial: É a  execução de um titulo de crédito por meio do qual o credor tentará receber o seu crédito, de qualquer devedor. Prazo prescricional: 3 anos a contar do vencimento (devedor principal e avalista); 1 ano a contar do protesto (endossante); 6 meses a contar do pagamento (quem já pagou pelo direito de regresso), na Duplicata mercantil o prazo para ação de regresso é de 1 ano.
9. Letra de Cambio: ordem de pagamento que o sacador (emitente do titulo) dirige ao sacado (destinatário- aquele que deve realizar o pagamento) para que pague a importância consignada a um terceiro/tomador/sacador (beneficiário da ordem). O sacado não é obrigado a aceitar a letra de cambio, porém o não aceite acarreta o vencimento antecipado. Se letra de cambio a vista, prazo para apresentação será de 1 ano. Requisitos:  denominação letra de cambio, quantia que deve ser paga, nome do tomador, data e lugar do saque, época do vencimento, assinatura do sacador.
10. Nota Promissória: é uma promessa de pagamento que uma pessoa (sacador principal) faz a outra (sacado – credor). Requisitos: expressão nota promissória, promessa incondicional de pagar quantia determinada, nome do beneficiário na promessa, assinatura do emitente, data e local do saque ou da emissão, data e local do pagamento. Em razão da dependência de assinatura do devedor, não há que se falar em aceite ou vencimento antecipado por causa de aceite. Se o vencimento for a certo termo da vista, o prazo de apresentação será de 1 ano.
11. Cheque: ordem de pagamento à vista, sacada contra um banco e com base em suficiente provisão de fundos na conta-corrente. Titulo de modelo vinculado, cuja emissão somente pode ser feita em documento padronizado. Pode ser nominativo, podendo ainda, ser transmitido por endosso. (Sacador: devedor principal, sacado: banco, beneficiário: credor). Requisitos: denominação cheque, ordem incondicional de pagar a quantia determinada, identificação do banco sacado, local de pagamento, data de emissão, assinatura do sacador. Modalidade: cheque cruzado (pago mediante depósito em conta corrente), cheque visado (banco declara a suficiência de fundos); cheque administrativo ( cheque do próprio banco, para liquidação por ele mesmo). Prazo de apresentação: se mesma praça: 30 dias contados da emissão, se praças distintas 60 dias contados da emissão, sobe pena de decadência contra os coobrigados. Prazo prescricional do cheque é de 6 meses contados do prazo de apresentação. O pagamento do cheque pode ser sustado (imediato) ou revogado (contra-ordem). O sacado pode recusar-se a pagar quando houver falta de fundos, falsidade comprovada, ilegitimidade do portador ou falta de requisitos essenciais. Emissão de cheque sem provisão de fundos é crime tipificado pelo artigo 171, § 2º, VI do Código Penal.
12. Duplicata Mercantil: trata-se de titulo de crédito que tem origem na compra e venda mercantil ou prestação de serviços. É sempre antecedida de fatura comercial (nota fical). A duplicata deverá ser apresentada ao devedor em 30 dias da sua emissão e deverá ser devolvida com o respectivo aceite dentro de 10 dias (sacador: emitente do titulo, sacado: devedor da duplicata). Requisitos: denominação duplicata, data de sua emissão e numero de ordem, numero da fatura da qual foi extraída, data do vencimento ou declaração de ser à vista, nome e domicilio do vendedor e comprador, importância a ser paga, local do pagamento, declaração de sua exatidão e da obrigação de pagá-la a ser assinada pelo comprador (aceite). Titulo de modelo vinculado, causal, de aceite obrigatório, sendo a recusa admitida quando: sacado não receber a mercadoria, houver vício. Pode ser protestada por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, dentro de 30 dias a contar do vencimento. E o comprador não restituir o título, poderá o protesto ser lavrado por indicações ou triplicata (exceção ao princípio da cartularidade). Duplicata Fria ou simulada está prevista no art. 172, CP.
13. Conhecimento de Depósito: titulo emitido por empresa de armazéns gerais entregue ao depositante, habilitado em negociar a mercadoria depositada junto ao emitente, passando a circular titulo em vez de mercadorias por ele apresentadas.
Fonte: Glória Regina Dall Evedove: IDPP para Administração.

20 maio 2012

Hipotireoidismo é mais comum do que se imagina



A glândula tireoide – é uma glândula que fica no pescoço, logo abaixo daquela saliência popularmente conhecida como “pomo-de-adão”.
A tireoide produz dois hormonios muito importantes para o organismo: o T3 e o T4. Esses hormonios controlam o funcionamento de diversos órgãos e, por isso, interferem diretamente em processos como crescimento, ciclo mestrual, fertilidade, sono, raciocínio, memória, temperatura do corpo, batimentos cardíacos, eliminação de líquidos, funcionamento intestinal, força muscular e controle de peso corporal.
Hipotireoidismo
Dados obtidos pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabolismo estimam que nos Estados Unidos cerca de 13 milhões de pessoas, de todas as idades, tenham problemas relacionados à tiroide.
A situação não é muito diferente no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, cerca de 10% das mulheres acima de 40 anos e 20% das que tem mais de 60 manifestam algum problema dessa natureza.
Hipotiroidismo: quais são os sintomas?
- cansaço, apatia e desanimo
- hipersensibilidade ao frio;
- falha na memória;
- Sono excessivo;
- pele seca e queda de cabelos
- intestino preso;
- perda de apetite;
- ganho de peso e retenção de líquidos;
- aumento do colesterol;
- tornozelo inchado e dores musculares;
- Unhas quebradiças;
- períodos mestruais irregulares;
- diminuição do desejo sexual.
Quais as complicações que o hipotireoidismo pode fazer?
Quando o hipotireoidismo não é diagnosticado ou quando não é tratado adequadamente, pode levar a sérias complicações. Outros órgãos são afetados, levando aos seguintes quadros:
- insuficiência cardíaca
-Dislipidemia;
- Coronariopatia
- hipertensão arterial;
- glaucoma;
- Anemias;
- Disfunções respiratórias;
- Retardo mental;
- surdez e deficiência no crescimento em recém-nascidos com hipotireoidismo
- desordens gastrintestinais, neurológicas, endócrinas, metabólicas e renais.

Porque o hipotireoidismo é tão comum entre mulheres?
Porque pode deve existir uma relação entre os estrógeno (que é um hormônio feminino) e tireoide, e talvez uma relação genética também.

O Tratamento é difícil?
Não. Fazendo o tratamento da forma como o seu médico indicar e tomando a medicação todos os dias e em horários adequados os sintomas diminuirão de forma lenta e gradual.
Fonte:Mulher sem falta

17 maio 2012

advogado condenado por litigancia de má-fé


ATENÇÃO - Texto meramente informativo, sem caráter intimatório, citatório ou notificatório
para fins legais.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Número Único: 00003186120125020331 (00318201233102004)
Comarca: Itapecerica Vara: 1ª Data de Inclusão: 11/05/2012 Hora de Inclusão: 09:48:08
ATA  DE  AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0031800-27.2012.5.02.0331
AUTOR Jose Valdo do Nascimento Andrade
RÉU(S) Lugar do Sul Churrascaria Ltda-epp
Em 10 de maio de 2012, na sala de audiências da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA/SP, sob a presidência do Exmo(a). Juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 11h08min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a).  Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) autor, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). MARCO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR, OAB nº 222585/SP.
Presente o(a) preposto(a) do(a) réu, Sr(a). Clebis Rodrigues Gomes, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). MARCO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR, OAB nº 222585/SP, que junta, neste ato,  procuração.
As partes pretendem fazer acordo de R$ 2.000,00.
O reclamante esclareceu que trabalhou para a Reclamada como garçom e que teve o interesse de deixar o
trabalho, motivo pelo qual conversou com o patrão aqui presente, manifestando seu interesse em sair, sendo que o patrão lhe ofereceu R$ 2.000,00 de acordo, o que foi aceito pelo reclamante. O acordo foi entabulado enquanto o reclamante ainda trabalhava para a reclamada, sendo que o reclamante está presente nesta data neste Juízo \\\\\\\"para assinar a papelada\\\\\\\", sendo que foi encaminhado a este procedimento pelo patrão. O reclamante  deixa claro que não foi ele quem contratou o advogado aqui presente, sendo \\\\\\\"que o conheceu lá na empresa\\\\\\\".
Dos esclarecimentos do reclamante resta manifestamente evidente que se trata de lide simulada, o que deve ser pungentemente combatido pelo Poder Judiciário.
Nos termos do art. 129 do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito.
Condeno o reclamado e o advogado aqui presente a pagarem ao reclamante, solidariamente, multa por litigância de má-fé, no importe de 1% do valor da causa, assim como indenização de 20% do valor da causa, nos termos dos art. 17, I, II, III, V e VI, e 18, \\\\\\\"caput\\\\\\\" e §2º, do CPC.
\\\\\\\"LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADVOGADO. Interposto agravo de instrumento  para elidir intempestividade de recurso ordinário protocolizado somente após decorridos 23 dias da intimação da sentença caracterizada está a litigância de má-fé. O advogado da agravante deverá responder solidariamente. O art. 32 da Lei 8.906/94, que exige apuração em ação própria, só se aplica na hipótese do inciso V, do art. 17 do CPC. Descabe interpretação ampliativa para acobertar conduta ilícita\\\\\\\". (TRT - 2ª Região - 9ª T., Acórdão nº. 20040477848, Rel. Juiz Antonio Ricardo, j. 02.09.2004, DOE/SP 24.09.2004) - grifei.
Condeno o reclamado a pagar à União multa de 20% do valor da causa, nos termos do art. 14, I, II, III e IV, e Parágrafo Único do CPC, por ato atentatório ao exercício da jurisdição.
Considerando-se que o valor de R$ 2.000,00 oferecido pela reclamada ao reclamante é incontroverso, condeno a reclamada a pagar ao reclamante a referida quantia no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Determino a imediata expedição de ofícios com cópia integral do presente processo para o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público do Trabalho, Polícia Judiciária do Estado de São Paulo (Polícia Civil), Polícia Federal e Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo (Praça da Sé, São Paulo/SP) em razão das irregularidades narradas, sendo que para o Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho deverá haver a própria remessa dos autos, com intimação pessoal.
Neste ato, o Juízo determinou a comunicação telefônica da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Itapecerica da Serra, solicitando o comparecimento de um dos membros da direção ou da Comissão de Prerrogativas, nos termos do art. 7º, Inciso IV, da Lei 8906/94.
Por volta das 11:55 horas adentrou à sala de audiências a Dra. Luciana Belli de Aquino, OAB/SP 232245,
membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, Subseção Itapecerica da Serra, a quem este magistrado estava explicando a situação ocorrida na audiência, momento em que o advogado Dr.. Marco Antonio  passou a se exaltar, dirigindo-se a este Magistrado aos gritos, dizendo que não permaneceria da sala de audiências, motivo pelo qual foi dada ao referido causídico voz de prisão, em razão dos delitos tipificados nos arts. 355 e 356 do Código Penal, sem prejuízo de eventual tipificação da conduta do art. 331 do Código Penal.
Por volta das 12:03 o advogado Dr.. Marco Antonio continuava a insistir aos grito que não queria permanecer na sala de audiências, sequer aceitando conversar com a i. membro da Comissão de Prerrogativas da OAB, motivo pelo qual foi autorizado que aguardasse o término da redação deste termo de audiência no saguão deste Fórum.
Foi determinada a condução do Dr.. Marco Antonio à Delegacia de Polícia de Itapecerica da Serra, acompanhado da Dra. Luciana, da Comissão de Prerrogativas da OAB, também com acompanhamento do
agente de segurança Gilberto Amador Inácio e do diretor da Distribuição deste Fórum, Robson Alves do Nascimento.
A condução do advogado deverá ser realizada de maneira tranquila e pacífica, respeitando sua dignidade e
prerrogativas profissionais, em veículo próprio ou da i. advogada representante da Comissão de Prerrogativas da OAB, sem o uso de qualquer aparato de segurança ou mesmo de qualquer tipo de força, desnecessários no presente caso.
Oferecida a palavra à i. advogada da Comissão de Prerrogativas da OAB para que registrasse em ata o que entendesse cabível, declinou.
Cientes.
Esta audiência está sendo encerrada às 12:15 horas.
Nada mais.
Régis Franco e Silva de Carvalho
Juiz do Trabalho

Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remunera TED da OAB/SP decidiu que o servidor deve observar o sigilo profissional.

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