História da Arbitragem


No direito brasileiro, a Constituição Imperial de 1824 previa expressamente a arbitragem como modo de solução de conflitos cíveis e penais civilmente intentados. Posteriormente a Resolução de 26 de julho de 1831 admitiu a arbitragem para o julgamento das causas de seguro, e a Lei n. 108, de 11 de outubro de 1837, para as locações de serviços. O Código Comercial brasileiro e o Regulamento n.737, ambos de 1850, instituíram o juízo arbitral necessários para a disputa de natureza mercantil e societária de cunho comercial. Em 1866, a Lei n. 1.350 tornou a arbitragem facultativa. Com a patente evolução das relações comerciais no século XX, a arbitragem privada passou a ser disciplinada expressamente pelo Código Civil de 1916, sem que essa lei, no entanto, previsse a validade e a eficácia da clausula compromissória inserida em contratos, limitando-se a tratar apenas e tão-somente do compromisso arbitral a ser assinada pelas partes depois de surgida a pendência.
Em 1939, o Código de Processo Civil abordou a questão com maior profundidade, e, mais recentemente, o fez o atual Codigo de Processo Civil, e 1973. Entretanto, ambos os institutos deixaram de prever a eficácia e a exequibilidade da clausula compromissória, firmado de comum acordo pelas partes para resolver litígio já existe. A Constituição Federal de 1988 também consagrou o instituto de arbitragem por meio do art. 114 § § 1º e 2º, nas disposições sobre os Tribunais e juízes do Trabalhgo.
Em 1995, iniciou-se no Brasil um movimento de inovação que trouxe positivas reformas no Codigo de Processo Civil e, por conseqüência, em 1996, foi editada a Lei Brasileira de Arbitragem, que passou a disciplinar a arbitragem no país, revogando as normas sobre o tema presentes no Codigo Civil e no Codigo de Processo Civil.

Fonte: Trecho extraído do Livro ”Arbitragem”, de Fabio Pedro Alem, Ed. Saraiva, 2009, pags.2 e 3.

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