SENTENÇA DO JUIZ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA-1883.


SÚMULA: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes(sic) e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.
"Vistos, etc."
O adjunto Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant´Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, pôr quem roía brocha, para coisa que não se pode trazer a lume e como ella, recusasse, o dito cabra atrofou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreyo Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenção delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duas são vista porque chegaram no flagrante e bisparam a perversidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluemos. Dizem as leises(sic) que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não, precisa de testemunhas de avaluemos e assim: Considero-que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, pôr quem ropia brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana. Considero-que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver. Considero-que a paciente estava pêijada e em conseqüência do sucedido, deu à luz de um menino macho que nasceu morto. 
Considero-que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pai delle ou mãe falecesse. Considero-que o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado(sic), que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia.
Considero-que o cabra Manoel Duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar do próximo que elle desejou.
Considero-que sua Majestade Imperial e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Manoel Duda, pura secula, seculorum amem, arreiem dos deboxes praticados e as sem vergonhesas por elle praticados e apara as fêmeas e machos não sejam mais pôr elle incomodados.
Considero-que o Cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas coxambranças e ainda faz isnoga da incomendas de sua víctima e pôr isso deve ser botado em regime pôr esse juízo. Posto que:
Condeno o cabra Manoel Duda pelo malefício que fez a mulher de Xico Bento e pôr tentativa de mais
maleficios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete. A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz. O nosso Prior aconselha: Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sentetia qibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote.
Cumpra-se a apregue-se ediataes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para juiz de Direito deste Comarca.
Porto da Folha, 15 de outubro de 1833. Assinado: Manuel Fernandes dos santos, Juiz Municipal suplente em exercícios.
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