Assédio Sexual – perguntas e respostas 1 parte

São muitas as  dúvidas quando se trata de assédio sexual. É um tema que tem conseqüências nas esferas criminais, civil, trabalhista e administrativa.
1) O que é assédio sexual?
Observando o dicionário, significa:  ”insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém”. Assédio consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com a pretensão de obter favores sexuais, mediante imposição de vontade. O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa.
2) Quais são os requisitos?
1. Presença do assediado (vítima) e do assediador (agente)
2. Conduta sexual
3. Rejeição à conduta
4. Reiteração da conduta
5. Relação de emprego ou de hierarquia.
3) O que é assédio moral?
Consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física. Pode-se dizer que o assédio moral é toda conduta que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, expondo à risco seu emprego ou degradação do ambiente de trabalho.
Para caracterização do assédio moral é necessária a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.
4) Que condutas constituem Assédio Sexual?
Não é possível descrever todas as possibilidades de todas as condutas, mas podemos citar: piadas atrevidas, comentários sobre o corpo, idade, situação familiar, intimidações, convites insistentes para almoços ou jantar, ameaças, recusa de promoção, promessa de demissão ou promoção. Não se pode esquecer que, não é a visão do assediado ou do assediador que devem prevalecer para definir o assédio, é a comunidade que fornecerá os elementos capazes de definir os limites de uma aproximação normal entre as pessoas e o assedio, isso porque, o que é assedio em uma cultura pode ser galanteio em outra e vice-versa .
5) Paquera, cantada e assédio sexual são a mesma coisa?
Não. Porém a linha divisória é tênue, dependendo da cultura local. A simples aproximação de uma pessoa à outra, mesmo que possuam entre si uma relação de hierarquia ou ascendência, com finalidade sexual, não constitui, por si só,  o crime de assédio sexual, tão pouco gera indenização. A ofensa deve ser grave, ofensiva, desrespeitosa, chula e com o poder de intimidar, de causar mal estar anormal e de colocar a vítima em situação vexatória e diminuída ou desmoralizada perante terceiros, agredida em sua imagem e ferida moralmente.
6) Somente há assedio sexual no caso de uma relação de hierarquia?
Quando se trata do assédio sexual no âmbito civil, laboral ou administrativo, a hierarquia ou a ascendencia, não são requisitos imprescindíveis. Disso resultam duas espécies:
- assedio sexual por chantagem e o assedio sexual por intimidação.
O assédio sexual por chantagem, dependendo abuso de poder por parte do assediador, ou seja, a vítima sente-se ameaçada de perder certo benefício ou lhe é oferecido determinado ganho se consentir com as investidas.
No caso de assédio sexual por intimidação (ambiental, clima de trabalho) funda-se na criação de um ambiente hostil a vítima. A relação de poder ou hierarquia não é relevante, podendo o assediador ser ate mesmo de nível hierárquico inferior a vítima.
continua.........

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