Gratuidade para emissão de certidões criminais
A
Secretaria de Primeira Instancia (SPI) do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, pela expedição do Comunicado SPI n.69/2012, deu conhecimento, aos
juízes, dirigentes da unidades, servidores e ao público, que as certidões para
fins criminais – de distribuição e objeto e pé – deverão ser emitidas de forma
gratuita. A gratuidade deverá ser aplicada também para os pedidos de certidões
realizadas por familiares, advogados constituídos, despachantes, representantes
de empresas de segurança e outros interessados, destinadas à defesa de direitos
ou a esclarecimentos de situações de interesse pessoal. A cobrança da taxa para
expedição de certidões está mantida nos casos de pesquisas impressas das
informações (“print”), observada a hipótese de cobrança para uma única
informação verbal. Revogado o Comunicado CG n. 182/2012..
Fonte:
AASP/n.2803.
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