Gratuidade para emissão de certidões criminais



A Secretaria de Primeira Instancia (SPI) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela expedição do Comunicado SPI n.69/2012, deu conhecimento, aos juízes, dirigentes da unidades, servidores e ao público, que as certidões para fins criminais – de distribuição e objeto e pé – deverão ser emitidas de forma gratuita. A gratuidade deverá ser aplicada também para os pedidos de certidões realizadas por familiares, advogados constituídos, despachantes, representantes de empresas de segurança e outros interessados, destinadas à defesa de direitos ou a esclarecimentos de situações de interesse pessoal. A cobrança da taxa para expedição de certidões está mantida nos casos de pesquisas impressas das informações (“print”), observada a hipótese de cobrança para uma única informação verbal. Revogado o Comunicado CG n. 182/2012..
Fonte: AASP/n.2803.

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