Lei autoriza medicamento genérico e similar para uso veterinario



A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que autoriza o registro, a prescrição e o uso de medicamentos genéricos e simi­lares por animais no pals. A Lei n° 12.689 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de julho e altera o Decreto-Lei n° 467, de 13/2/1969.
De acordo com a nova lei, fica auto­rizado o registro, a aquisição pelo Poder Público, a prescrição, a fabricação, o re­gime economico-fiscal, a distribuição e a dispensa de medicamentos genericos de uso veterinario, além da promoção de programas de desenvolvimento técnico­-cientifico e de incentivo a cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmaceuticos de uso veterinario.
A lei é valida para substancias quími­cas, biológicas ou geneticamente modifi­cadas encontradas em remédios, vacinas, antissepticos, aditivos, produtos para em­belezamento e itens de aplicação ambien­tal, como pesticidas e desinfetantes. Es­sas drogas veterinarias podem ser usadas individual ou coletivamente, de forma di­reta ou misturada a alimentos, para preve­nir, diagnosticar, tratar ou curar doenças.
De acordo com o novo texto, todos os produtos farmaceuticos genericos ou si­milares devem ter sua eficacia, segurança e qualidade comprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que devera coletar amostras desses com­postos na industria e no comercio, para confirmação da bioequivalencia, ou seja, conformidade dentro das caracteristicas e uso recomendado.
A lei tambem determina que o Ministe­rio da Agricultura promova programas  de apoio ao desenvolvimento tecnico-cienti­fico aplicado a melhoria da qualidade dos produtos de uso veterinario e de incenti­vo a cooperação tecnica para aferição da qualidade e da eficacia de produtos far­maceuticos de uso veterinario.
A noticia tem sido comemorada pelo setor veterinario do país, já que os medi­camentos genéricos são representados por seu principio ativo e custam menos, pois não tem marca.
Os similares também são mais bara­tos, mas informam um nome fantasia e o composto ativo, após o vencimento da patente do laboratório que a detém. Ao contrario do genérico, o similar pode não ser "bioequivalente" ao produto de refe­rencia, ou seja, igual quanto a efeitos, se­gurança e eficácia. A lei entrara em vigor 90 dias  após a sua publicação.
Fonte: AASP n. 2809

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