Lei autoriza medicamento genérico e similar para uso veterinario
A presidente
Dilma Rousseff sancionou a lei que autoriza o registro, a prescrição e o uso de
medicamentos genéricos e similares por animais no pals. A Lei n° 12.689 foi
publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de julho e altera o Decreto-Lei
n° 467, de 13/2/1969.
De acordo com a nova lei,
fica autorizado o registro, a aquisição pelo Poder Público, a prescrição, a
fabricação, o regime economico-fiscal, a distribuição e a dispensa de medicamentos
genericos de uso veterinario, além da promoção de programas de desenvolvimento
técnico-cientifico e de incentivo a cooperação técnica para aferição da
qualidade e da eficácia de produtos farmaceuticos de uso veterinario.
A lei é valida para substancias
químicas, biológicas ou geneticamente modificadas encontradas em remédios,
vacinas, antissepticos, aditivos, produtos para embelezamento e itens de
aplicação ambiental, como pesticidas e desinfetantes. Essas drogas
veterinarias podem ser usadas individual ou coletivamente, de forma direta ou
misturada a alimentos, para prevenir, diagnosticar, tratar ou curar doenças.
De acordo com o novo
texto, todos os produtos farmaceuticos genericos ou similares devem ter sua
eficacia, segurança e qualidade comprovadas pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, que devera coletar amostras desses compostos na industria
e no comercio, para confirmação da bioequivalencia, ou seja, conformidade
dentro das caracteristicas e uso recomendado.
A lei tambem determina que
o Ministerio da Agricultura promova programas de apoio ao desenvolvimento tecnico-cientifico
aplicado a melhoria da qualidade dos produtos de uso veterinario e de incentivo
a cooperação tecnica para aferição da qualidade e da eficacia de produtos farmaceuticos
de uso veterinario.
A noticia tem
sido comemorada pelo setor veterinario do país, já que os medicamentos genéricos
são representados por seu principio ativo e custam menos, pois não tem marca.
Os similares também são mais
baratos, mas informam um nome fantasia e o composto ativo, após o vencimento
da patente do laboratório que a detém. Ao contrario do genérico, o similar pode
não ser "bioequivalente" ao produto de referencia, ou seja, igual
quanto a efeitos, segurança e eficácia. A lei entrara em vigor 90 dias após a sua publicação.
Fonte: AASP n. 2809
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