Quando um cadáver pode ser doado para pesquisa e estudos em universidades de medicina?
Um dos maiores problemas dos
cursos de medicina, bem como, de outros cursos da área da saúde do País é a
falta de cadáveres para pesquisa e estudo. Mesmo diante de um rol extenso de recursos
alcançados com a tecnologia, o corpo humano; e a maior fonte de aprendizado
para aqueles que se preparam para o dia a dia dos hospitais, consultórios ou pronto-socorro.
Nossa legislação permite que
sejam destinados a estudos científicos, os cadáveres cuja morte não tenha
decorrido de crime e que após trinta dias não forem procurados por qualquer
parente ou outra pessoa legalmente responsável, seja por falta de identificação
do falecido, que por vezes não portava qualquer documento consigo quando veio a
óbito ou por falta de informação capaz de identificar endereço de membro da
família ou responsável legal.
Serão publicados em jornal, pela
universidade que pretende receber o cadáver, por pelo menos dez dias, editais
comas características do morto, a fim de que possíveis parentes tomem
conhecimento do óbito e requeiram o corpo junto à autoridade competente, ainda
que àquele já tenha sido encaminhada a alguma faculdade.
Acontece que essa não é a única
forma de destinação de cadáveres para pesquisa. A manifestação de vontade, de
que o próprio corpo, após a morte, seja destinado a estudos, pode partir de
qualquer pessoa.
As faculdades habilitadas mantem,
em regra, cadastro desses doadores. Ainda por mais que haja declaração do
falecido e cadastro de doação junto ã universidade, após a morte, sem o consentimento dos familiares, o corpo não
será encaminhado para estudo.
A falsa idéia de que a destinação
do corpo para pesquisa impede o velório; que o cadáver será partido e
encaminhado a diferentes faculdades, ou seja, a doação de órgãos impede a
doação do cadáver, é o que muitas vezes justifica a preferencia pelo enterro ou
cremação.
Na verdade tais ideias não passam
de equívocos: com a doação do cadáver para estudo com os fins científicos, de
fato não há, a princípio o enterro, mas não impede que a família vele o corpo,
nossa legislação não permite que partes do corpo sejam destinadas a
universidades diferentes, bem como a doação de órgãos é independente e não
impede a doação do cadáver para fins científicos.
Talvez sejam a falta de
conhecimento e o pouco incentivo à doação, as maiores causas de déficit sofrido
pelas universidades.
Fonte: Arpense.org.br
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