27 dezembro 2012

Juizados Especiais Itinerantes para áreas rurais



O artigo 95 da lei que trata da criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (9.099/95), estabelece em sua redação que os Estados, o Distrito Federal e Territórios devem criar e instalar Juizados Especiais e define o prazo de seis meses, a contar da data da vigência da lei, para que as providencias sejam tomadas. A partir da sanção da nova lei (12.728/2012), a ausência de um formato mais célere e simplificado para julgar pequenos conflitos em algumas regiões do país foi suprida com determinação de criação e instalação de Juizados Especiais nas áreas rurais.
Conforme a nova redação, os novos Juizados receberam a incumbência de dirimir, prioritariamente, os conflitos existentes nas áreas ou nos locais de menor concentração populacional. A lei, que já está em vigor, estabelece que os Estados e o Distrito Federal tem até abril de 2013 para instalar os Juizados Especiais Itinerantes, que atuarão nas áreas rurais na resolução de conflitos, proporcionando aos usuários maior rapidez e eficácia do que se tramitasse na Justiça comum.
As pequenas causas não podem envolver valores superiores a 40 salários mínimos, o que corresponde a cerca de R$ 25 mil. Além disso, os Juizados Especiais não podem julgar, por exemplo, causas de natureza alimentar, familiar, fiscal e processos que tratem de acidentes de trabalho.
A ocupação rural no Brasil é de 29,37 milhões de pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A base de dados  é de 2011 e mostra que a população residente rural representa 15% do total residente no país, que é de 195,24 milhões de pessoas.
Fonte: AASP n. 2809

26 dezembro 2012

Lei autoriza medicamento genérico e similar para uso veterinario



A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que autoriza o registro, a prescrição e o uso de medicamentos genéricos e simi­lares por animais no pals. A Lei n° 12.689 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de julho e altera o Decreto-Lei n° 467, de 13/2/1969.
De acordo com a nova lei, fica auto­rizado o registro, a aquisição pelo Poder Público, a prescrição, a fabricação, o re­gime economico-fiscal, a distribuição e a dispensa de medicamentos genericos de uso veterinario, além da promoção de programas de desenvolvimento técnico­-cientifico e de incentivo a cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmaceuticos de uso veterinario.
A lei é valida para substancias quími­cas, biológicas ou geneticamente modifi­cadas encontradas em remédios, vacinas, antissepticos, aditivos, produtos para em­belezamento e itens de aplicação ambien­tal, como pesticidas e desinfetantes. Es­sas drogas veterinarias podem ser usadas individual ou coletivamente, de forma di­reta ou misturada a alimentos, para preve­nir, diagnosticar, tratar ou curar doenças.
De acordo com o novo texto, todos os produtos farmaceuticos genericos ou si­milares devem ter sua eficacia, segurança e qualidade comprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que devera coletar amostras desses com­postos na industria e no comercio, para confirmação da bioequivalencia, ou seja, conformidade dentro das caracteristicas e uso recomendado.
A lei tambem determina que o Ministe­rio da Agricultura promova programas  de apoio ao desenvolvimento tecnico-cienti­fico aplicado a melhoria da qualidade dos produtos de uso veterinario e de incenti­vo a cooperação tecnica para aferição da qualidade e da eficacia de produtos far­maceuticos de uso veterinario.
A noticia tem sido comemorada pelo setor veterinario do país, já que os medi­camentos genéricos são representados por seu principio ativo e custam menos, pois não tem marca.
Os similares também são mais bara­tos, mas informam um nome fantasia e o composto ativo, após o vencimento da patente do laboratório que a detém. Ao contrario do genérico, o similar pode não ser "bioequivalente" ao produto de refe­rencia, ou seja, igual quanto a efeitos, se­gurança e eficácia. A lei entrara em vigor 90 dias  após a sua publicação.
Fonte: AASP n. 2809

Gratuidade para emissão de certidões criminais



A Secretaria de Primeira Instancia (SPI) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela expedição do Comunicado SPI n.69/2012, deu conhecimento, aos juízes, dirigentes da unidades, servidores e ao público, que as certidões para fins criminais – de distribuição e objeto e pé – deverão ser emitidas de forma gratuita. A gratuidade deverá ser aplicada também para os pedidos de certidões realizadas por familiares, advogados constituídos, despachantes, representantes de empresas de segurança e outros interessados, destinadas à defesa de direitos ou a esclarecimentos de situações de interesse pessoal. A cobrança da taxa para expedição de certidões está mantida nos casos de pesquisas impressas das informações (“print”), observada a hipótese de cobrança para uma única informação verbal. Revogado o Comunicado CG n. 182/2012..
Fonte: AASP/n.2803.

Citação e intimação por carta via AR Digital V-Post



A fim de encurtar os prazos de cumprimento, ganhando mais rapidez no envio de informações, e proporcionar agilidade e controle virtual na tramitação dos dados, o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos, os Correios, para implantar o AR V-Post – tipo de citação e intimação por carta totalmente virtual.
Antes do V-Post, o cartório emitia carta de citação e intimação pelos sistema informatizado, providenciava a impressão e a assinatura manual. Na sequencia, a carta era envelopada, colada e entregue ao setor administrativo para remessa aos Correios. Agora, com a novidade, basta que o juiz assine digitalmente o despacho que determina a citação ou intimação por carta para que o sistema do tribunal emita e envie automaticamente a carta virtual ao sistema dos Correios. Lá,  ela será impressa e entregue ao carteiro. Após a entrega da carta, o comprovante será digitalizado pelos Correios e retornará virtualmente ao tribunal, juntado eletronicamente ao processo para análise do cartório.
O novo procedimento permitirá ao TJSP mais agilidade e economia de recursos com papel, envelopes, impressão e pessoal. O V-Postal já foi implementado em outros Estados mediante parceria com outros tribunais e trará diversos benefícios para o TJSP, como solução digital completa, relacionamento com um único fornecedor, com redução de custos dos cartórios e melhor aproveitamento dos recursos existentes.
Fonte: AASP/n.2803.

24 dezembro 2012

suprimento de consentimento


                Vistos.

            Geraldo de Castro Marques, menor púbere, com 18 anos de idade, requereu à este Juízo suprimento de consentimento para casamento, alegando o seguinte:

1)      que iniciou namoro com a Srta Imaculada Conceição Silva, namoro este que com o correr do tempo, foi descambando para a licenciosidade até que a jovem se entregou por inteiro ao seu amado;

2)       que dos freqüentes congressos sexuais resultado gravidez para a sua amada, que acaba dando à luz um filho;

3)       Que pretende casar-se com sua amante, mas seu pai se opõe terminantemente a esse casamento, razão pela qual requer a este Juízo que supra o consentimento paterno.

            O pai do requerente foi citado para, no prazo de três (03) dias, dar as razões de sua recusa, tendo ele, em tempo hábil, apresentado a petição de fls. 07, da qual não tomei conhecimento porque não foi subscrita por advogado. Como o atual C.P.C., se esqueceu de disciplinar a outorga de suprimento de consentimento para fins de casamento, resolvi agir pelo bom senso, tendo ouvido, em segredo de justiça e em caráter informal, os nubentes.

            O Dr. Promotor de Justiça manifestou-se favorável ao pedido.

            Este é o relatório.

            Passo a decidir.

            Ouvi, em segredo de justiça, os dois jovens nubentes, cada um dele per si. Ambos no esplendor dos 18 anos, em plena fartura sentimental, no apogeu do vigor genético, na explosão de um amor que agride e aceita, que se dá e que se toma, que clama e  grita e é sufocado, que castiga e é castigado, que corrompe e purifica, que é doce e é amargo, que é sexo e é espírito, que é luz e é treva, que é anjo e é demônio, que é enfim, a mais sublime das contradições.

            Conversei, primeiramente, com o jovem e fiz-lhe ver as conseqüências de um casamento tão prematuro e as possibilidades inexoráveis que decorrem desse contrato sui generis. Disse-lhe que o amor, por mais forte que seja, não resiste ao prosaísmo do cotidiano da vida conjugal. Mas ele, que comeu a sobremesa antes do, jantar, está no inarredável propósito de convolar justas núpcias com a sua bem amada, legalizando sua união jurídica e socialmente espúria, contrariando, destarde, Schopenhauer, para quem “ a posse é a morte do desejo” , e Julio Dantas, que afirmava que “a conquista é tudo, o resto quase nada”.

            O moço decidido. Quer legalizar sua situação perante as leis dos homens e Deus. O seu amor é labareda crepitante de lenha boa, é fogo que queima até o fim, é relâmpago e é trovoada brava.

            O jovem está mesmo apaixonado e eu, parafraseando Vinícius de Morais, diria que ele quer sua amada seja sua estrela derradeira, sua amiga e companheira, no infinito deles dois...

            Ouvi, depois a jovem, belo exemplar da raça brasileira, de cuja pele trigueira o cheiro quente da volúpia[1] exala... Ela, também, ao que percebi, ama profundamente o seu companheiro, de quem teve filho, “encantado produto de uma noite de amor, que nasceu de um beijo como nasce da flor o fruto”, na expressão do magistrado-poeta Vicente de Carvalho.

            Os dois se amam e se entendem. “Só se vê bem com o coração. O essencial é invisível para os olhos” , eis a lição da Raposa ao Pequeno Príncipe de Saint Exupéry. Ninguém melhor do que os pretendentes ao himeneu[2] para ver com os seus próprios corações.

            Eles já se acham unidos de fato. Já tem um filho. Não vejo razão para que essa união não possa ser sacramentada pela lei. Por isso, DEFIRO o pedido do requerente e lhe desejo uma boa sorte e que  o seu destino seja mais belo do que o cantar das fadas que dançam no arrebol[3] mais triunfante do que o sol nascente derrubando ao nada muralhas de negrume[4], segundo a imortal elegia de Fagundes Varela.

            Expeça-se o competente alvará.

            Isento de custas, ex vi legis.

            Int.

            Ponte Nova, 14 de novembro de 1974

Massillon de Rezende Teixeira

 Juiz de Direito – 2ª Vara



[1] Prazer sensual; deleite; prazeres sexuais; voluptuosidade
[2] Festa nupcial; casamento
[3] Cor afogueada da aurora ou do sol-posto; rosicler
[4] Negrura; cerração; trevas; nevoeiro espesso. 2 Tristeza; melancolia

18 dezembro 2012

Resposta

Em resposta a sua pergunta, se uma loja não oferece embalagens, que não aceita cheques, cartão de crédito, etc, deve sempre deixar à mostra uma informação para os consumidores, através de cartazes, em panfletos ou em suas propagandas. Se fornece normalmente e, no caso, eventualmente, acabou a embalagem própria da loja, pode ela sim oferecer, comunicando que existe um custo a embalagem, o que não pode fazer é cobrar sem informar, ou fazer a famosa "venda casada". O consumidor deve sempre ser orientado antes de adquirir qualquer produto e, no momento que demonstra interesse, existe a obrigatoriedade de deixar claro as normas internas da loja ou do produto ou da promoção.
OK
Grata
Glória

09 dezembro 2012

Psoríase em poucas palavras



O que é psoríase?
A psoríase é uma doença inflamatória crônica da pele, podendo afetar mucosas, unhas e até as articulações. Em torno de 2 e 3% da população tem psoríase, que acomete homens e mulheres de qualquer idade, sendo mais frequente o seu aparecimento na terceira década de vida. É caracterizada pela presença de lesões avermelhadas, bem delimitadas, descamativas, em qualquer parte do corpo. Apresenta períodos de melhora e piora ao longo da sua evolução. A psoríase pode levar a uma piora na qualidade de via dos pacientes, devido ao preconceito das pessoas que os cercam.
A psoríase é contagiosa?
A psoríase é uma doença inflamatória e não contagiosa, de modo que não é transmissível por contato ou convívio íntimo, tampouco pelo uso de objetos pessoais de indivíduos com a doença.
Por que é perigoso se automedicar?
O médico é a pessoa mais indicada para escolher o melhor tratamento para os indivíduos com psoríase. O uso indiscriminado ou inadequado de algum medicamento pode trazer efeitos indesejáveis, bem como recaídas importantes quando são suspensos ou tem sua dose reduzida de maneira inadequada ou abrupta. Ao apresentar uma recaída, o importante é não ajustar por conta própria doses ou frequência de uso do medicamento e consultar o médico imediatamente.
Quais as medidas gerais que o paciente com psoríase deve seguir?
Embora seja uma doença que não tem cura, existem medidas que podem evitar as recaídas:
Banho diário com água morna e sabonetes suaves – deve-se evitar o uso de água muito quente e sabonetes agressivos, pois podem ressecar a pele e piorar a inflamação. Sabonetes de cores neutras, sem perfume e sem antibacterianos são mais indicados.
Não esfregar a pele e utilizar roupa de algodão folgada – Deve-se evitar o uso de esponjas, toalhas ou outros utensílios durante o banho para friccionar a pele, pois acabam ressecando a superfície cutânea. Deve-se lembrar que o trauma pode produzir novas lesões de psoríase, bem como facilitar a penetração de microorganismos na pele. Deve-se utilizar roupas 100% de algodão, folgadas, para evitar a fricção com a pele. Elas devem ser lavadas com detergentes suaves sem perfume.
Hidratar a pele – devem ser utilizados cremes hidratantes sem perfume em todo o corpo, logo após o banho e várias outras vezes ao dia.
Evitar a aumedicação ou o uso de remédios caseiros – existem vários tratamentos disponíveis para a psoríase e muitos deles precisam de acompanhamento médico, por isso a automedicação deve ser evitada. Os remédios caseiros podem não ser seguros oua teá interferir no tratamento prescrito pelo médico.
Evitar o sobrepeso – o tipo de alimentação não interfere na evolução da psoríase, mas deve-se lembrar que esta doença pode estar associada a problemas como aumento nas taxas de glicose no sangue, aumento nos níveis de colesterol e triglicérides, que aumentam o risco de problemas cardíacos. Assim, deve-se adotar uma dieta rica em fibras e líquidos, evitando alimentos gordurosos, carnes vermelhas e alimentos ricos em carboidratos (macarrão, pão, farinha branca e açúcar).
Evitar o fumo e a ingestão de bebidas alcoolicas – o tabagismo e o fumo podem interferir com os tratamentos prescritos, além de agravar o quadro da psoríase.
Evitar situações de estresses – dormir bem, praticar uma atividade física e aprender técnicas de relaxamento podem ajudar a melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
Tratar infecções – algumas infecções podem desencadear ou agravar a psoríase, sendo recomendado o tratamento das mesmas o quanto antes.
Seguir a prescrição médica corretamente – São aspectos essenciais do tratamento da psoríase adotar as medidas gerais, seguir a prescrição médica e realizar acompanhamento médico frequente.
Fonte: Glória Regina Dall Evedove e Dr. Valdeci Rigolin

Headhunter



A expressão de origem inglesa headhunter, ao pé da letra, significa caçador de cabeças. É que, normalmente, esse consultor atua na busca de talentos para o alto escalão de uma companhia. Mas na prática, com a falta de mão de obra qualificada, esse profissional também vem sendo  procurado para encontrar talentos também das áreas técnicas.
Rede de contatos: o networking é importantíssimo para o sucesso desse profissional. Quanto maior o seu banco de dados, mais chances ele tem de atender de  forma rápida e precisa a demanda dos clientes.
Visão de mercado: O headhunter não deve se ater apenas à demanda do cliente. Ele deve estudar o mercado e saber de todas as movimentações para poder orientar as empresas quando desejam contratar um funcionário. Isso vale, inclusive, para avaliar-se, de fato, a empresa precisa daquele tipo de profissional ou se outro perfil seria mais proveitoso.
Sensibilidade: Esse profissional precisa ter tato para administrar os dois lados da transação, o cliente que deseja alguém com qualidades específicas, e o trabalhador normalmente bem empregado, que precisa ser atraído por uma boa oferta, benefícios e adicionais. É preciso mostrar à empresa que esse profissional precisa receber até três vezes mais do que na companhia anterior.
Olho clínico: ao abordar o profissional, é preciso avaliar se ele pode falar naquele momento, no caso de ligar no horário comercial de trabalho dele, se ele, de fato, tem interesse na vaga, ou se está bem na empresa e não tem interesse de mudar.
Técnica: já na primeira entrevista o headhunter deve extrair todas as informações que revelam a essência pessoal e profissional do talento que está negociando.
Comprometimento: por atuar com talentos que normalmente estão no empregado em companhias concorrentes, o headhunter precisa estar aberto a estender a sua carga horária, já que vai precisar marcar reunião após o expediente do profissional, ou comprometer parte do sábado, dia normalmente de folga para quem atua na área de recursos humanos.
Quais as características que um headhunter? O headhunter é um grande avaliador e deve saber ler o outro, ter uma percepção aguçada e possuir a compreensão técnica da vaga que tem. É responsável por avaliar se o candidato tem a técnica, a personalidade e a  cultura para a vaga.
Fonte: Gloria Regina Dall Evedove

As transformações que ocorreram entre 1959 e 2012 em nossa sociedade



Escola: Pedrinho não fica quieto em sala de aula e perturba os coleguinhas. Em 1959 é mandado à sala da diretoria, que lhe passa uma bronca e até reguadas em sua mão e volta tranquilo à classe. Esconde o fato dos pais com medo de apanha mais. Em 2012 é mandado ao departamento de psiquiátrica, o diagnosticam como hiperativo, com transtorno de ansiedade e déficit de atenção em ADD, o psiquiatra receita Rivotril. Transforma-se num zumbi. Os pais reivindicam uma subvenção por ter um filho incapaz e processam o colégio, requerendo reparação de danos morais pelo trauma sofrido pelo aluno.
Escola: Sebastião cai enquanto corria no pátio do colegio, machuca o joelho, diante disso, sua professora o encontra chorando e o abraça para reconforta-lo... Em 2012, a professora é acusada de não cuidar das crianças. Sebastião passa cinco anos em terapia pelo susto e seus pais processam o colégio por danos psicológicos e a professora por negligencia, ganhando os dois juízos. A professora renuncia a docência, entra em aguda depressão e se suicida...
Em 1959, se fazia bagunça na classe, os professores tinham o poder de dar uma boa bronca e /ou encaminhava para a direção; chegando em casa, os pais sempre castigavam sem piedade e, no resto da semana não se incomodava ninguém, respeitando a escola e os coleguinhas, não existia bullyng.
Em 2012, se as crianças fazem bagunça na classe, os professores são obrigados a pedir desculpas, não podem repreender e fica com culpa por  não conseguir dominar a classe. Além dos que os pais dão queixa do professor e para consolar o filhos lhe dão um tablete de presente.
Na rua: Pedrinho quebra o farol de um carro, no seu bairro. Em 1959, seu pai tira a cinta e lhe aplica umas sonoras bordoadas no traseiro. Pedrinho nem lhe passa pela cabeça fazer outra traquinagem, cresce normalmente, vai a faculdade e se transforma num profissional de sucesso. Ano de 2012, prendem o pai de Pedrinho por maus tratos, o condenam a 5 anos de reclusão e, por 15 anos deve abster-se de ver seu filho. Sem o guia de uma figura paterna, Pedrinho se volta para a droga, delinque e fica preso num presidio especial para adolescentes, gerando mais um jovem anti-social.
Horário de Verão – em 1959 chegada da mudança de horário de inverno para verão, nada acontecia. Em 2012 chega o dia da mudança de horário de inverno para verão, acontece o transtorno de sono, depressão, falta de apetite.
Férias: Em 1959, depois de passar as férias com toda a família enfiados num Gordini ou Fusca, é hora de voltar após 15 dias de sol na praia, no dia seguinte se trabalhava e retomava as atividades normalmente. Em 2012 depois de voltar de Cancun, numa viagem “all inclusive”, terminam as férias e resta a síndrome do abandono, “panic attack”, agorafobia, e ainda precisa de 15 dias para readaptação, além de promover ação contra a empresa aérea por perda das malas, gerando stress pós-traumatico e reparação de danos.
Saude: Em 1959, quando  se ficava doente o INPS funcionava, aguardava-se por duas horas, não se pagava nada, tomava remédio e melhorava. Em 2012 paga-se uma fortuna por planos de saúde. E quando se tem uma distensão muscular, consegue-se uma consulta vip  que será marcada para os próximos 3 meses, o médico ortopedista ve uma pintinha no nariz, acha que é câncer, indica um amigo dermatologista que pede uma biopsia, além de indicar um oftalmologista porque acha que temos uma deficiência visual. Fazemos quimioterapia, usamos óculos de depois de 2 anos e mais 15 consultas, melhoramos da distensão muscular..
Trabalho: Em 1959 quando o funcionário era pego fazendo cera, tomava uma bronca do chefe, ficava com vergonha e ia trabalhar. Em 2012 o funcionário pego desestressando é abordado gentilmente pelo chefe, que pergunta se ele está passando bem. O funcionário acusa-o de bullyng, assédio moral e sexual, processa a empresa que toma uma multa, o funcionário é indenizado e o chefe é demitido.
Assédio: no ano de 1959 a colega muito bonita e afeiçoada, recebe uma cantada de João, ela reclama, faz charminho, mas fica envaidecida, saen para jantar, namoram e, casam. Em 2012, João admira as pernas da colega de trabalho, quando ela nem está olhando, ela o processa por assédio sexual, ele é condenado a prestar serviços a comunidade. Ela recebe indenização, terapia e proteção paga pelo estado.
Comportamento: em 1959, era bonito e charmoso fumar, ser gay era feio e uma vergonha. Em 2012 o homem fumar é feio e ser gay, é bonito, podendo ser processado por discriminação, se por ventura ofende-lo.
Pergunta-se, é  evolução ou a perda da educação?
Fonte: Jornal da Manhã de 03/03/12, com alterações de Glória Regina Dall Evedove

27 novembro 2012

PÉROLAS DA OAB



Exame de Ordem revela deficiência do ensino
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixa em seu artigo 67 que será assegurado a todo o empregado um descanso semanal de 24 horas. Para alguns bacharéis em Direito que prestaram o último Exame de Ordem, os trabalhadores têm direito a um “descanço” semanal. Para outros, a um “discanço” ou “discanso”. A questão, segundo um outro bacharel, é que os trabalhadores precisam “descançar”.
Essas são algumas das pérolas encontradas pelos professores responsáveis pela correção das provas subjetivas do exame que avalia se os bacharéis têm condições de se tornarem advogados. E são fortes argumentos para a Ordem dos Advogados do Brasil num momento em que a Câmara dos Deputados se divide diante das pressões em favor do fim do Exame de Ordem. Nesta quarta-feira (28/11), às 10h, na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, o tema será debatido em audiência pública.
Os erros de português são comuns nas provas subjetivas e revelam que a qualidade do ensino nas universidades brasileiras não anda muito bem. O que poderia ser motivo de deboche para muitos, é, na verdade, um indicativo da má qualidade do sistema educacional brasileiro.
Ninguém que escreve está a salvo de cometer erros de português e esse não é o principal problema dos bacharéis. Em muitos pontos, as provas revelam uma deficiência no conhecimento jurídico necessário para se redigir uma simples petição.
Foi exigido pelo Exame que os bacharéis redigissem a contestação de uma ação trabalhista, como representantes da empresa reclamada. Em uma das situações expostas, a empresa era alvo de ação de indenização por danos morais por fazer revista íntima em seus funcionários. Em um trecho de prova, um bacharel escreve que o reclamante pleiteia “danos moraes”. Noutro, diz que não assiste razão ao reclamante porque o reclamado agiu “dentro do Jus Variante”. Por isso, não se pode falar que houve “acédio moral”.
Em outra prova, o bacharel pede ao juiz a notificação da reclamada para apresentar contrarrazões. Ou seja, o representante da empresa pede a própria notificação.
Um dos bachareis, ao concluir sua contestação, requer a intimação do reclamante para apresentar “defesa testemunhal sob pena de confissão dos fatos fictos”. Outro bacharel termina sua contestação requerendo a procedência do pedido inicial feito contra o seu cliente.
Em uma das questões da prova, o bacharel tinha de explicar quais as consequências da inserção do nome de uma empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. “Como consequências, podemos citar, dificultamento de empréstimos, descontos tributários além de má visualização perante os juízos trabalhistas”, escreveu um dos bacharéis que se submeteu às provas.
Sobre a mesma questão, outro bacharel afirmou que a empresa que tem certidão positiva de débitos trabalhistas emitida contra si fica impedida de ajuizar qualquer ação na Justiça do Trabalho. Outro aluno que participou das provas abriu um capítulo em sua contestação para advogar pela improcedência do pedido. “Da improveniência, leia-se iprocedência: Requer a total iprocenencia do pedido feito pelo requerente”, escreveu o candidato a advogado.
A audiência na Câmara nesta quarta-feira foi convocada pelo deputado federal Sibá Machado (PT-AC). Tramitam hoje, no Congresso, 18 propostas que, se aprovadas, poderão extinguir o Exame de Ordem ou modificá-lo substancialmente. Mais do que servir de piada, os erros apontam para a necessidade de se repensar o sistema educacional como um todo, lembrando que o Exame de Ordem já foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2012

25 novembro 2012

Portador de câncer é isento de cobrança de IR



O juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara no DF, deferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física a um homem diagnosticado com câncer.
Portador de enfermidade grave, ele recorreu à Justiça contra a União solicitando a interrompução da cobrança do tributo, sob a alegação de que é ilegal, pois os rendimentos em questão são isentos, tendo em vista que dizem respeito a serviços prestados ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
No entendimento do juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara, “se o legislador procurou trazer a isenção do Imposto de Renda aos aposentados e reformados, no intuito de aliviar os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e dos gastos com medicação, é evidente que o trabalhador ativo, que se descobre portador de grave doença, tem o sacrifício ainda mais acentuado, ao dividir seu tempo, suas energias físicas e suas finanças com o horário de trabalho, os afazeres laborais, transporte para ir e voltar ao local de trabalho, conciliando tudo isso com despesas hospitalares, tratamentos médicos desgastantes e sofrendo o abalo psicológico proveniente das incertezas quanto à sua saúde”.
O juiz também ressaltou em sua decisão que a legislação e a jurisprudência têm se sensibilizado com os portadores de moléstias graves sob o fundamento de que a Constituição Federal traz, como garantia, o direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano. “A disponibilização de maior poder aquisitivo ao enfermo possibilita o melhor atendimento das suas despesas médicas e aumenta as chances de sobrevida”.
Hamilton disse ainda que, além da importante questão da doença do autor, é preciso mencionar o entendimento firmado perante o Superior Tribunal de Justiça: “Por força do Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas agências especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, não só os peritos de assistência técnica, como também os técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do PNUD, estão isentos do Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no DF.
Processo 56831-68.2012.4.01.3400 
Fonte: conjur

Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remunera TED da OAB/SP decidiu que o servidor deve observar o sigilo profissional.

  Tribunal de ética Foto: Gloria Regina Dall Evedove - Minas Gerais/Mg Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remuner...