O que é RELIGIÃO?

Artigo 5º, VI, CF. ”É  inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o loivre exercicio dos cultos religiosos e garantia na forma da lei, a proteção aos locais de culto e sua liturgias”
Art. 19, I, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público”
Lei n. 7.716/89 – Esta lei define os crimes e as punições resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O que é RELIGIÃO?
A religião pode ser resumida em: divindade, regras de conduta e culto. Ela faz parte da cultura de um povo e o Estado não deve dizer o que é ou não religião, mas proteger todas as manifestações culturais que se autodeterminem RELIGIÃO.
O que é liberdade religiosa?
A liberdade religiosa é o direito que todas as pessoas tem de exercer sua religião ou até de não ter qualquer crença. Qualquer ofensa a esse direito pode ser coibida por medidas jurídicas. Garantir a liberdade religiosa é diferente  de simplesmente tolerar uma religião. Não é um favor que as pessoas fazem, mas obrigação de todos e do Estado.
Liberdade Religiosa, o Estado deve garantir a todas as pessoas:
  •  Liberdade de crença e culto. O culto é um dos principais atos religiosos. Pode ser feito nas residências, em templos, em locais públicos ou ao ar livre, depende do rito religioso. Ao Estado cabe garantir todas essas formas de culto e impedir também que, eventualmente, outras pessoas a perturbem
  •   Liberdade de andar com sinais exteriores que identifiquem a religião de cada um. Pode, por exemplo, ser uma roupa típica, um objeto, um hábito
  •    Liberdade de divulgação de crenças. O Estado não pode criar obstáculos para divulgação dos ensinamentos das religiões


·         Religião e privacidade. Ninguem deve ser obrigado a declarar sua religião ou ausência dela para quem quer  que seja.
As associações Religiosas e o Estado:
  •   Liberdade de associação. Todos tem direito de se associar para fins religiosas
  • Titularidade pelas associações religiosas de direitos, liberdade e garantias. O Estado não pode criar obstáculos para que a associação realize seus objetivos, desde que sejam lícitos.
  •     Liberdade de auto-organização das associações religiosas. Não cabe ao Estado dizer como as associações religiosas devem se organizar.
  •   Direito a autodeterminação. As associações que dizem se são religiosas e isto gera uma presunção de veracidade pelo Estado.
A religião é um direito de todos, o Estado não pode criar obstáculos para o exercício de qualquer religião e deve tomar atitudes para garantir que a liberdade religiosa seja respeitada por todos. Deve-se garantir também o direito de mudar de religião, pois nem sempre a que nos foi ensinada é aquela que sentimos e desejamos professar. Mas não apenas o Estado, todos devem garantir a liberdade religiosa. Viver numa sociedade multicultural como a brasileira é respeitar o outro nas suas mais diversas dimensões, inclusive a religiosa.
Não importa que a religião do outro seja diferente da nossa, deve-se respeitá-la do mesmo modo, sem impor uma forma de pensar ou sentir a religião. A convivência pacifica das mais diversas religiões, respeitando inclusive quem não tem religião, enriquece a vida de todos, já que aprende-se com as diferenças.
O que fazer em caso de discriminação pela religião ou ausência dela?
Não adianta discutir violentamente com o ofensor. Embora seja difícil, é preciso manter a calma e já pensar no que fazer para efetivar o seu direito. Isso também contribuirá para que os outros não sejam discriminados. Deve-se procurar uma delegacia de policia, para elaboração do boletim de ocorrência e sempre pedir uma copia do mesmo e procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com ação competente.
Fonte: Defensoria Pública/SP

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