Mulher será indenizada por falsas acusações da sogra
Mulher
acusada pela sogra de participar do homicídio do ex-companheiro será indenizada
por danos morais. A decisão é da 8ª câmara de Direito Privado, que manteve
determinação da 26ª vara Cível de SP.
A autora
contou que seu companheiro foi vítima de homicídio em outubro de 2004 e que a
autoria do crime, apesar de desconhecida, lhe foi imputada pela ré,
caluniosamente, nos autos de processo judicial em que pleiteava o
reconhecimento da união estável. A ex-companheira alegou que as insinuações da
sogra motivaram uma investigação a seu respeito e lhe causaram diversos
transtornos psicológicos.
A decisão
da 26ª vara Cível da Capital julgou o pedido parcialmente procedente para
condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 10 mil por danos morais. As
partes deverão ratear o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
As duas
partes recorreram da sentença. De acordo com o relator do processo,
desembargador Caetano Lagrasta, o dano psíquico foi demonstrado pelo nexo de
causalidade, com fatos suficientes para causar à autora não um mero
aborrecimento, mas verdadeiro sofrimento, capaz de prejudicá-la social e
profissionalmente.
Ainda de
acordo com Lagrasta, a sentença merece reparo apenas em relação à sucumbência.
“Condena-se a requerida nas custas e despesas processuais, além da verba
honorária mantida em 15% sobre o valor da condenação, percentual apto a
remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo patrono da autora”,
concluiu.
Os
desembargadores Ribeiro da Silva e Luiz Ambra também participaram do julgamento
e acompanharam o voto do relator.
Fonte: Conjur.com.br
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